ATA DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 13.12.1990.

 


Aos treze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Quarta Sessão Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quarenta e um minutos foi realizada a chamada, tendo sido respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Adroaldo Correa. A seguir, constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Luiz Braz, solicitando inversão na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia, votando-se, primeiramente, os Requerimentos. Ainda, o Senhor Presidente registrou o recebimento de Requerimento verbal do Ver. Dilamar Machado, solicitando que os Vereadores dessem preferência ao encaminhamento à votação e não à discussão dos Processos. Em continuidade, esteve em apreciação o Requerimento do Ver. Mano José, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 79/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões pertinentes, o qual, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Clóvis Brum e Mano José, foi retirado pelo Autor, mediante deferimento da Mesa Diretora. Após, foi rejeitado, por dois Votos SIM contra vinte Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Vieira da Cunha, Requerimento desse Vereador, solicitando que o Projeto de Lei do Executivo nº 79/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões pertinentes, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Vieira da Cunha, Mano José, José Valdir, Luiz Braz e Clóvis Brum. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o Projeto de Resolução nº 55/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões pertinentes; e do Ver. Artur Zanella, solicitando que a apreciação da matéria constante na Ordem do Dia inicie pela votação dos Projetos referentes à denominação de logradouros públicos, Títulos Honoríficos de Cidadão Emérito e declaração de utilidade pública. Ainda, o Senhor Presidente anunciou o indeferimento do Requerimento do Ver. Artur Zanella, solicitando que a inclusão de matéria no período de Ordem do Dia dê prioridade aos processos de origem legislativa e que não podem ser incluídos numa eventual Sessão Legislativa Extraordinária. Durante esse período, o Senhor Presidente acolheu às seguintes Questões de Ordem: dos Vereadores Vieira da Cunha, Artur Zanella e José Valdir, acerca do Requerimento do Ver. Mano José, solicitando regime de urgência e reunião conjunta das Comissões pertinentes para o Projeto de Lei do Executivo nº 79/90. Das quatorze horas e quarenta e seis minutos às quatorze horas e cinqüenta e quatro minutos, os trabalhos da presente Sessão estiveram suspensos nos termos do artigo 84, III, do Regimento Interno. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nºs 58 e 59/90, e o Projeto de Resolução nº 47/90. Em Discussão Geral e Votação, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 17/90, por quatorze Votos SIM contra onze Votos NÃO, em votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Artur Zanella, após ter sido discutido pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Vicente Dutra, José Valdir e Décio Schauren. Em Renovação de Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 65/90, por dezenove Votos SIM contra seis Votos NÃO. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nºs 88 e 89/90; o Projeto de Lei do Executivo nº 90/90, com Emenda a ele aposta, após ter sido discutido pelo Ver. Artur Zanella e encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Artur Zanella; e o Projeto de Lei do Executivo nº 87/90. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 14/90, por quatorze Votos SIM contra quatro Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em votação nominal a Requerimento verbal, aprovado, do Ver. Décio Schauren, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Elói Guimarães e Décio Schauren. Ainda, em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 54/90 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Wilton Araújo e Elói Guimarães, teve sua discussão adiada por uma Sessão, face a Requerimento, aprovado, do Ver. João Motta. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensa de distribuição em avulsos e interstícios para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data: do Ver. Décio Schauren, com relação ao Projeto de Resolução nº 14/90; da Verª Letícia Arruda, com relação ao Projeto de Resolução nº 47/90; e do Ver. João Motta, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nºs 58, 59, 65, 87, 88, 89 e 90/90. Após, foi rejeitado o Processo nº 2579/90, em que Marco Prates requer aplicação de sanções legais cabíveis ao Ver. Jaques Machado, por vinte e dois Votos NÃO contra duas ABSTENÇÕES, com Declaração de Voto do Ver. Leão de Medeiros, após ter sido discutido pelos Vereadores Vieira da Cunha, Elói Guimarães e Adroaldo Correa, e encaminhado à votação pelos Vereadores Omar Ferri, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Clóvis Brum e João Motta. Anteriormente à votação desse Processo, foi aprovado Requerimento da Mesa, solicitando a dispensa da leitura dos autos desse Processo, tendo em vista o material já ter sido distribuído aos Senhores Vereadores. Em continuidade, o Senhor Presidente determinou o arquivamento do Processo nº 2579/90, face à decisão do Plenário. Ainda, o Senhor Presidente acolheu Requerimento verbal do Ver. João Dib, solicitando a nominata dos Vereadores que não tenham respondido a nenhuma das chamadas de votação nesta tarde; e respondeu às seguintes Questões de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt, acerca da votação do Projeto de Lei do Executivo nº 90/90 e critérios para a Redação Final desse Projeto; e acerca dos encaminhamentos da Mesa Diretora e da Comissão de Justiça e Redação quanto aos preparativos e critérios a serem adotados para a eleição da futura Mesa Diretora deste Legislativo. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 3ª Sessão, estiveram, o Projeto de Lei do Legislativo nº 165/90 e os Projetos de Resolução nºs 60 e 26/90. Às dezenove horas, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Dilamar Machado e José Valdir, os dois últimos, como Secretários “ad hoc”. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, suspenderemos os trabalhos para dar início à reunião conjunta das Comissões.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 14h46min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum – às 14h54min): Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Dezenove Srs. Vereadores responderam à chamada. Há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, declaramos abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Requerimento): Requeiro que haja a inversão no processo de votação, para que os Requerimentos possam ser votados em primeiro lugar, já que há alguns solicitando urgência.

 

O SR. PRESIDENTE: Coloco ao Plenário o Requerimento de V. Exª, para que se vote, em primeiro lugar, os Requerimentos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Solicito, tendo em vista o elevado número de Projetos a serem discutidos e votados nesta Sessão Extraordinária, seja abstraído o processo de discussão dos respectivos Projetos, e deixando apenas o encaminhamento, preservando o direito do autor de eventuais Projetos de encaminhá-los.

 

O  SR. PRESIDENTE: Esse é um entendimento que ficaria circunscrito a um acordo entre as Lideranças e os demais Vereadores, não podendo a Mesa interferir.

 

O  SR. DILAMAR MACHADO: Se nenhuma Liderança estiver discordando, que se consulte o Plenário, e eu concordo com o meu próprio Requerimento, e também a minha Bancada.

 

O SR. PRESIDENTE: Não poderia submeter à votação o Requerimento de V. Exª por um simples detalhe, porque estaríamos retirando parte do processo legislativo, agora, se houver um entendimento do Plenário.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Evidentemente que o acordo seria no sentido de que as Bancadas não excluíssem a discussão, apenas abrissem mão da discussão.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Estava redigindo um outro Requerimento que diz o seguinte: “Tendo em vista o acúmulo de Projetos a serem votados até o dia 15 do corrente, proponho que sejam incluídos, na Ordem do Dia, preferencialmente, os Projetos de origem legislativa, porque não temos condições de incluir na provável convocação extraordinária os Projetos de origem legislativa, enquanto o Prefeito pode colocá-los a qualquer momento”.

Então, eu farei este Requerimento para que os Projetos do Executivo, os que não sejam essenciais, evidentemente, sejam discutidos sempre ao final. E digo ao Ver. Dilamar que quando o bom senso assim o indicar, evidentemente que não discutirei, mas quando for obrigatório que vou ter que discutir.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, V. Exª tem todo o direito de requerer o art. 81 para qualquer Processo, decorridos os prazos que dão embasamento à aplicação do artigo. E acho que a Mesa deve-se reunir posteriormente com as Lideranças para una peneirada final como é de praxe ao final de cada Legislatura das matérias de interesse da Casa. Acena-me, positivamente, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

(Assume a Presidência dos trabalhos o Ver. Isaac Ainhorn.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Submetemos ao Plenário, a seguir, o seguinte Requerimento: de autoria do Ver. Mano José, solicitando que o PLE nº 079/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões pertinentes. Em votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Clóvis Brum.

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ontem circulou na Casa uma equipe de funcionários, pessoas ligadas aos mais diferentes setores da Administração Municipal. Inclusive setores que politicamente nem afinam com o atual Sindicato da categoria dos municipários, solicitando que não se votasse este Projeto, agora, exatamente para viabilizar uma análise mais profunda. É que a aprovação deste projeto, neste momento, pode resultar, fatalmente, no fechamento do Hospital Porto Alegre e nós não podemos jogar, neste momento, com esta pressa. Até porque as pessoas envolvidas, que são os funcionários - e ninguém mais envolvido neste assunto do que os funcionários - estão solicitando que não votem a matéria para ser feito um reexame da matéria junto à Administração Municipal. Eu encaminho contrário à urgência e parecer conjunto, a fim de que não se crie um dano maior. Este é o sentido do meu encaminhamento contrário. Eu sou até, a princípio, favorável à matéria, só que os funcionários estão solicitando que não votemos a matéria porque pode acontecer, por um cochilo nosso, um dano irreparável ao Hospital Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar o Requerimento, a palavra com o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, solicitei encaminhamento e infelizmente não consegui fazê-lo antes do Ver. Clóvis Brum, inteligente, diligente e ágil que é, porque teria que dar algumas satisfações aqui e pedir, de público, que os nobres Colegas votem contra o meu próprio Requerimento, uma vez que quando o fiz, o fiz embasado numa solicitação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre - SIMPA - que se dirigiu ao meu gabinete solicitando que este Projeto fosse votado antes do recesso.

Por este motivo, como havia vários representantes, entre eles alguns médicos, colegas nossos, nós pedimos urgência da votação do processo. Mas uma vez que fomos procurados ontem por uma Comissão da Secretaria Municipal de Educação - SMED -, e logo mais à noite na minha residência procurados por uma Comissão da Secretaria do Governo, eu venho reiterar o meu pedido que votemos contrariamente ao Requerimento para que possamos analisar melhor a questão e poder levar, quem sabe, a uma discussão maior dos próprios municipários. Se fosse possível eu solicitaria a retirada deste Requerimento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere a retirada do Requerimento firmado pelo autor Ver. Mano José.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o autor pode retirar o Requerimento quando já está na fase de encaminhamento?

 

O SR. PRESIDENTE: Pode ser retirado a qualquer momento.

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Requerimento pode ser retirado a qualquer momento. Não se trata de um Projeto que já tenha Parecer. Inclusive o próprio Projeto sem Parecer também pode ser retirado, e nesse caso o Ver. Mano José agiu corretamente dentro do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa acolhe a colocação e entende de deferir o pedido do Ver. Mano José, ratificando a sua posição já definida e passa a um outro Requerimento.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu evidentemente concordo com o Ver. Mano José. Mas hoje de manhã eu conversei com o Presidente do Sindicato, junto com o Ver. Luiz Braz, e o Presidente do Sindicato pediu ao Ver. Luiz Braz que fizesse idêntico Requerimento do Ver. Mano José. O Ver. Luiz Braz, que não está presente, deve ter encaminhado este Requerimento e que ele deve ter esbarrado no fato de que já tinha um Requerimento semelhante. Eu pergunto como fica nesta situação o Requerimento do Ver. Luiz Braz, que não está presente neste momento, mas que deve ter sido encaminhado. Este Requerimento foi assinado na minha frente e ficou nas mãos do Sr. Presidente do Sindicato, Dr. Darwin Ribas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao nobre Ver. Artur Zanella que, evidentemente, naquela oportunidade havia já um Requerimento e nesse sentido ficou prejudicado o do Ver. Luiz Braz. Mas ele poderá em qualquer momento renovar. Mas a Mesa informa que recebeu um Requerimento do mesmo teor do anterior retirado pelo Ver. Mano José, firmado pelo nobre Ver. Vieira da Cunha, requerendo que o Processo nº 2359/90 – PLE nº 079/90 seja considerado em regime de urgência e pedindo reuniões conjuntas das Comissões.

Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Para encaminhar, com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vejam que o Sr. Darwin foi inteligente, buscou as assinaturas do Ver. Mano José, Vieira da Cunha, Luiz Braz e algum outro menos votado. Eu disse para o Ver. Luiz Braz esta manhã que eu não assinaria junto com ele o requerimento porque a informação que me davam era exatamente o contrário do que dizia o Ver. Clóvis Brum. Diziam-me que com isto a Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFM - ficaria de propriedade dos sócios e que o Município perderia os seus bens e tudo que foi aplicado no hospital.

Sr. Presidente - apelo ao Ver. Vieira da Cunha - não tenho condições de votar a criação de um Instituto que corresponde ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE - municipal em doze horas, sem parecer de Comissão. Até apelo aos Pares que não assumamos esta responsabilidade - até funcionários em grupo já vieram aqui dizer que não querem - o Ver. Brum diz que vai quebrar a AFM e outro diz que vai enriquecer e temos uma tarde e uma manhã para votar isto, um projeto que altera fundamentalmente todo o sistema de assistência do Município. Se o Sr. Prefeito tiver interesse neste caso tem agora uma convocação extraordinária; ele que coloque na convocação se há tanto interesse assim. Apelo aos colegas que não tragam para esta Casa o constrangimento de julgar isto em dois dias que é a coisa mais importante em termos de assistência e que pode ser votado até o final do ano sem problema algum. Era isto, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, queria a informação sobre se estes encaminhamentos que estão sendo feitos são a respeito do Requerimento do Ver. Mano José?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa V. Exª que o Ver. Mano José retirou o Requerimento e entrou imediatamente na Mesa Requerimento de igual teor firmado pelo Ver. Vieira da Cunha e este é que está sendo encaminhado.

Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em primeiro lugar, quero dizer que essa discussão não é tão nova como o Ver. Artur Zanella quis fazer parecer da tribuna. Essa discussão nós tivemos na elaboração da Lei Orgânica e é a própria Lei Orgânica que estabelece nas suas Disposições Transitórias o dispositivo no sentido da criação desta entidade, inclusive dá um prazo para o Município proceder aos atos necessários a essa criação. O Executivo, quando mandou o Projeto de Lei a esta Casa, não fez mais nada do que sua obrigação legal, contida no texto maior do Município de Porto Alegre que é exatamente a nossa Lei Orgânica, e o que eu quis com esse Requerimento, aliás, não é meu, é do Ver. Mano José. O Ver. Mano José desistiu, por isso que fui obrigado a reapresentá-lo. Não é que seja votado sem discussão, não é que seja votado sem parecer, tanto é que o que estou pedindo é urgência e parecer conjunto. Nós não vamos votar sem parecer, nós vamos votar com parecer e no dia da votação ele será discutido por todos os Vereadores, se possível amanhã, como diz o Ver. João Dib. Eu não vejo porque nós adiarmos mais uma vez a votação deste projeto porque uma comissão de funcionários passou no nosso gabinete, nos deixou uma manifestação. Uma ou duas comissões. Afinal de contas, quem representa os funcionários do Município? Quem é que representa os servidores do Município? Para mim é o Sindicato dos Municipários. Se o Sindicato dos Municipários não tem legitimidade, que destituam a diretoria numa assembléia geral ou que obtenham a representatividade da classe na próxima eleição e derrotem a atual diretoria. Agora, enquanto a diretoria for composta por estas pessoas que foram eleitas numa eleição direta, se não me engano com três chapas concorrendo, quem fala pela classe para mim é a direção do Sindicato, não é a comissão de secretaria.

Então, Srs. Vereadores, eu peço que aprovemos esse Requerimento no sentido de que se encaminhe a urgência neste projeto e também o parecer conjunto das comissões, a pedido do próprio Sindicato dos Municipários de Porto Alegre que é o legítimo representante dos servidores do Município e não uma ou duas ou três comissões de servidores que passam no nosso gabinete como passaram no meu, deixando uma solicitação diferente da manifestação do Sindicato dos Municipários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Mano José, pelo Partido Democrático Social - PDS.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós acabamos de ouvir mais um pronunciamento brilhante do Ver. Vieira da Cunha, mas acho que ele elabora em erro, porque nós apenas estamos tentando fazer, Ver. Vieira da Cunha, com que os municipários discutam entre si a questão da criação do Instituto de Previdência dos próprios municipários. Porque o que nos trouxeram de informações, é que entre os próprios municipários a questão não foi discutida, ou seja, a questão foi apenas discutida no seio do Sindicato. O Sindicato, que eu saiba, tem em torno de 2.500 a 3.000 municipários sindicalizados e acredito que o número de municipários seja em torno de 21.000 ou 22.000 Então, realmente, é uma parcela muito pequena e dentro dessa mesma parcela têm pessoas que dizem que não foi discutido o Projeto.

Então, eu acredito que aqui nesta Casa nós temos que ser um pouco mais responsáveis ao criar esse tipo de instituto. Acho que a questão merece ser discutida, o Projeto, como disse o Ver. Vieira da Cunha que não é novo, muito pelo contrário, ele é muito recente na Casa, ele deu entrada no dia 16 de novembro nesta Casa e não chegou ainda sequer a uma Comissão Permanente para discussão. Então, acho que seria irresponsabilidade da nossa parte, enquanto Legisladores da cidade de Porto Alegre, aprovarmos um Projeto dessa importância, que trará assistência médica aos 21.000 municipários e seus dependentes, o que daria em torno de, aproximadamente, 150.000 pessoas. Acho que merece uma ampla discussão por nós, Vereadores, não é em um dia, em uma ou duas Sessões que isso poderá ser discutido, não será em duas Sessões que nós poderemos fazer Emendas para aprimorar e melhorar o Projeto. Esta Casa tem muitas pessoas brilhantes. Eis aqui o Ver. Vieira da Cunha, o Ver. Clóvis Brum, o Ver. João Dib e tantos outros que conhecem a questão a fundo, que já viram esse tipo de Processo dar entrada na Casa e ser várias vezes retirado.

Então, o apelo que este Vereador faz é: vamos melhorá-lo, vamos objetivá-lo e trazer, realmente, benefícios aos municipários. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, meu encaminhamento não é, propriamente, em nome da Bancada, é um entendimento pessoal, e a Bancada, neste sentido, está liberada para votar, mas sou a favor do adiamento, da não aprovação do regime de urgência.

Não se trata de questionar a legitimidade da representação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Se eu quisesse, até poderia questionar a seriedade da Diretoria do SIMPA, visto que na Lei Orgânica - fui relator da Comissão de Cidadania e Ordem Social - um documento assinado pelo Presidente do SIMPA, por mim e pelo Ver. Vieira da Cunha, depois foi solenemente desmentido pelo próprio Presidente do SIMPA, afirmando que não havia realizado um processo de discussão junto à categoria.

Então eu teria sobejos motivos para, até, fazer um questionamento e, quem sabe, me resguardando contra um problema que já aconteceu nesta Casa, quando da discussão da Lei Orgânica. Mas, acho que o Ver. Vieira da Cunha tem toda a razão, não se deve questionar a representação do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. Agora, o que coloco como argumento fundamental são algumas afirmações feitas aqui, neste documento, elaborado por um importante setor do funcionalismo que apenas está solicitando um tempo extra para poderem encaminhar um processo mais democrático de discussão se é que esse processo não o foi. O tempo extra não significa que iremos prolongar essa discussão per omnia secula seculorum. Não é isso. Apenas, não aprovando o regime de urgência, estaremos dando um tempo a mais para que toda a categoria reflita e discuta amplamente, se é que essa discussão não foi feita. Se já foi feita, ensejará uma discussão a mais que é sempre salutar! Sou grato.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, serei rápido. Ouvia, lá do meu gabinete, o Ver. Artur Zanella que dizia que hoje pela manhã havíamos assinado um requerimento de urgência, e que o estaríamos encaminhando a esta Casa: o Processo nº 0662, que cria o Instituto de Previdência dos Municipários. Mas aí nós recebemos a orientação do próprio Presidente do Sindicado, posteriormente, que havia conversado com a Diretora Legislativa da Casa que o melhor seria que este requerimento de urgência fosse um Requerimento assinado apenas por um Vereador, mas que todas as Lideranças da Casa assinassem este requerimento de urgência, já que seria uma questão a ser resolvida praticamente em um dia, teria que ter a aquiescência das Lideranças da Casa. E esta orientação que foi dada pela Diretora Legislativa foi seguida pelo Presidente do SIMPA e ele procurou as Lideranças da Casa para a assinatura deste documento. Eu acredito que ele não tenha conseguido, tanto é que, hoje à tarde, entrou um Requerimento do Ver. Mano José refazendo o pedido de urgência, retirou o requerimento, e o Ver. Vieira da Cunha colocou o seu.

Nós somos favoráveis ao pedido de urgência, porque hoje pela manhã o Presidente do SIMPA nos mostrava determinadas atas do Sindicato, onde os vários setores do SIMPA discutiram a validade ou não da formação deste Instituto aos Municipários. Então, aquela argumentação que um dos setores do Sindicato, se não me engano a comissão de cultura ou de educação do SIMPA, aqueles argumentos que foram trazidos aqui para esta Casa de que o Projeto não estava devidamente discutido entre a classe, parece que com aquela ata apresentada pelo Presidente do SIMPA mostrando que houve realmente uma grande discussão já, pelo menos na entidade, acho que cai por terra aqueles argumentos e foi pelo menos o único setor dentro do SIMPA que compareceu aqui perante aos Vereadores para dizer que a questão não estava ainda devidamente debatida.

Por isso somos favoráveis a que haja realmente a urgência, a que haja realmente uma discussão acerca do assunto e que nós possamos aprovar, ou do modo como veio o Projeto do Executivo, ou com modificações que nós venhamos a apresentar, mas não é verdade que os municipários não são conhecedores deste Projeto, porque, afinal de conta, consta na Lei Orgânica do Município e nós fizemos uma votação quando da Lei Orgânica. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum, para encaminhar.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr.Presidente, Srs. Vereadores, é uma matéria muito séria, eu acho que aprovar uma matéria dessas de uma hora para outra, até torna-se perigosa, porque poderá trazer benefícios, ou poderá trazer danos irreparáveis. Eu sinceramente, Ver. Vieira da Cunha, não tive o prazer de receber a visita do Sr. Presidente do SIMPA, eu recebi duas comissões que pediam que não se votasse essa matéria em regime de urgência, para que se oportunizasse a discussão. Está em jogo a previdência do municipário. Não está em jogo se o SIMPA representa ou não os municipários, para mim o SIMPA representa os municipários, mas essa matéria não pode ter votação de urgência. E eu chamo a atenção da Mesa para dois assuntos importantes. Mesmo urgência e Parecer Conjunto, Sr. Presidente, Srª Diretora Legislativa, não dispensa do anúncio, e mais, ou se tira um consenso, um entendimento, ou não vai se votar, porque eu já estou disposto a antecipar o meu pedido de vistas ao Projeto por ocasião da votação do Parecer Conjunto, já não se vota até o dia 15. Então, de qualquer maneira não se vota. Então, para quê pedir urgência e Parecer Conjunto para uma matéria que já se sabe que não se votará até o dia 15? As pessoas mais envolvidas neste assunto não são nem os Vereadores, são os funcionários municipais, não se pode tirar a participação dos funcionários.

Por isso, Sr. Presidente, seria bom não aprovar o regime de urgência. Aprovado o regime de urgência eu já antecipo que vou pedir vistas da matéria por ocasião da votação na Comissão Conjunta e o Projeto ou será incluído na convocação extraordinária, ou ficará para o próximo período. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar o presente Requerimento, passamos à votação do mesmo.

 

O  SR. VIEIRA DA CUNHA (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal para o Requerimento de autoria deste Vereador.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando que o PLE nº 079/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões pertinentes.

 

O  SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM, 20 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento do Ver. Vieira da Cunha.

 

(Votaram SIM os Vereadores Luiz Braz e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra e Wilton Araújo. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Airto Ferronato e Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Eu tinha, ontem, na pauta, para ser votado, o Projeto que cria o Conselho Municipal de Educação, ao qual eu tinha um pedido de adiamento por uma Sessão. Antes de ser votado o pedido de adiamento, a Sessão foi encerrada por falta de “quorum”. Eu queria saber se esse Projeto automaticamente estará incluído na pauta de amanhã e, conseqüentemente, o meu pedido de adiamento ficará sem valor.

 

O SR. PRESIDENTE: O Requerimento de ontem de V. Exª foi prejudicado, tendo em vista que não chegou até o seu Projeto. Todos os Projetos que se encontravam na Ordem do Dia, para não tumultuarem a Ordem do Dia do dia seguinte, que é hoje, foram colocados para o dia de amanhã. A Mesa espera que V. Exª esteja devidamente esclarecido.

A Mesa cientifica o Plenário sobre o seguinte Requerimento: de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando que sejam incluídos na Ordem do Dia preferencialmente os Projetos de origem legislativa, que não podem ser inseridos em uma eventual convocação extraordinária. Os Projetos do Executivo poderiam ser incluídos em convocação extraordinária.

A Mesa comunica ao Ver. Artur Zanella que indeferiu o Requerimento por inorgânico.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Pediria que ao menos fosse colocado ao final da Ordem do Dia, para que os dos Vereadores fossem votados.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando que a apreciação da matéria constante na Ordem do Dia inicie pela votação dos Projetos referentes à denominação de logradouros públicos, títulos honoríficos de Cidadão Emérito e declaração de utilidade pública. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, solicitando que o PR nº 055/90 seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões pertinentes. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos, a seguir, à apreciação dos Processos constantes da

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1987/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 058/90, que declara de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Beneficente Amor e Caridade.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 058/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 058/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1988/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 059/90, que declara de Utilidade Pública a Associação dos Pais Municipários.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 059/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 059/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2184/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 047/90, de autoria da Verª Letícia Arruda, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Telmo Kruse.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 047/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria da Verª Letícia Arruda, solicitando que o PR nº 047/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1322/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 017/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Em discussão o PLCL nº 017/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o nobre Ver. Décio Schauren apresentou um Projeto de Lei em que pretende que a denominação de logradouros públicos dependerá de uma manifestação favorável da comunidade, expressa através de votação, de abaixo-assinado, plebiscito, ou qualquer outro meio capaz de expressar a vontade da maioria dos moradores, ou freqüentadores do logradouro. Os freqüentadores do logradouro eu gostaria de saber como é que seria essa manifestação plebiscitária, mas, data vênia, no entendimento do Ver. Décio Schauren que já pretendeu incluir esta disposição na Lei Orgânica, eu não posso concordar. Na época do período do autoritarismo, uma das poucas faculdades que tinha esta Casa era dar denominação de rua. E aumentou a autonomia municipal. Foram deferidos poderes novos ao Legislativo. E, inegavelmente, o Vereador é um representante da Cidade. Ele foi eleito para um mandato de quatro anos. E, evidentemente, ele expressa a vontade dos cidadãos da Cidade. Retirar a faculdade do Vereador de lhe dar denominação de rua, condicionando-a a plebiscito, condicionando-a a abaixo-assinado, votação, eu entendo que é uma verdadeira capitis diminutio, uma diminuição de capacidade em relação às prerrogativas do Vereador.

Aliás, diga-se de passagem, o Vereador quando dá nome de rua ele tem que ter a sensibilidade, e eu acho correto, de conversar com a comunidade. Há poucos dias eu conversava com o Ver. João Motta, que neste momento está ausente do Plenário, e ele me colocava que tem uma praça lá que até foi invadida, recentemente, no Jardim Vila Nova, e que ele pretendia denominar o nome da Praça de Praça Chico Mendes. Mas conversando com a comunidade, lá tem uma belíssima figueira e uma pedra e ele entendeu de não dar o nome de Chico Mendes a esta Praça, uma praça belíssima lá no Jardim Vila Nova que foi um conjunto residencial que foi construído à época em que o Ver. Artur Zanella se encontrava à testa do Departamento Municipal de Habitação. Até justiça se lhe faça é um belíssimo conjunto residencial e habitacional da nossa Cidade, da melhor qualidade.

Mas eu gostaria de dizer que o Ver. João Motta, ouvindo a comunidade, lá, não colocou o nome Chico Mendes e colocou o nome de Pedra da Figueira. Registrando a lembrança de uma belíssima pedra junto a uma figueira centenária. E nós, que há dias atrás estivemos aqui numa belíssima Sessão Solene em que, lamentavelmente, poucos ecologistas estavam presentes a esta Sessão Plenária, foi lançado um movimento internacional cujo nome é Cruz Verde, de preservação internacional do meio ambiente. E este movimento, hoje, luta pela preservação das figueiras do mundo inteiro. Quem, se não o Rotary Club Internacional, neste movimento Cruz Verde de preservação da natureza e do meio ambiente? E o Presidente do Rotary nos comunicava que esteve com o Papa, teve uma reunião com o Presidente Bush, tem uma reunião marcada com o Presidente Gorbachov. É isso Vereador? Com os novos ares que vivem os países do leste europeu,            o único partido que continua fiel à trajetória do socialismo com liberdade e que mantém uma linha de coerência, é um partido que vem crescendo espetacularmente, chama-se Partido Democrático Trabalhista e não é por acaso, é pela coerência de sua liderança maior, o Governador Leonel Brizola pelas vitórias e pela compreensão que o povo está tendo das teses de uma coerência ao seu programa, ao seu conteúdo, sem sectarismo e sem patrulhismo de qualquer espécie, sendo um Partido com ampla liberdade.

Mas eu, voltando ao tema, basicamente, da denominação de rua a ser submetida à consulta popular eu acho que é restringir, é dificultar a atividade que tem que ser uma atividade ágil, rápida e essas fórmulas de denominação constante de leis podem até complicar muitas vezes a denominação de ruas. Acho que tirar essa prerrogativa dos Vereadores é complicar a sistemática de denominação de rua, aliás, para quem acredita na democracia sabe que nós estamos aqui, neste tempo de quatro anos, representando a vontade da população. Se não nos dermos bem no desempenho dos nossos mandatos, evidentemente o povo saberá dar a resposta nas urnas. Essa é a beleza da democracia.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu iria discutir este Projeto, mas como V. Exª fez todas as colocações principais eu até abro mão da discussão, mas veja como é prudente não votar açodadamente. No caso do Ver. João Motta querer dar o nome de Chico Mendes, não deu e o Ver. Gert Schinke teve a brilhante idéia ontem de colocar no lugar certo, que era o parque, infelizmente, a comunidade não quis o nome no Parque. Efetivamente temos que ter mais tempo para discutir isto. Sou favorável a não pressa nisto e sou contra o Projeto porque vai nos tirar uma das poucas coisas que poderemos fazer com soberania, que é ao menos dar nome de rua. Até isto o Vereador quer nos tirar.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac Ainhorn, entendo que soberania dissociada da vontade popular não é soberania. O Ver. Décio não retira prerrogativa de nenhum Vereador. O Vereador vai continuar tendo possibilidade de ingressar com projeto de lei. O que ele quer é que todos tenham a consciência que V. Exª tem. Se assim fosse não haveria necessidade do Projeto do Ver. Décio Schauren. O Projeto é meritório e o nosso voto é favorável.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Esse Projeto na verdade não tira a competência do Vereador. Apenas aquelas ruas já habitadas e V. Exª tem um nome, mas a comunidade e moradores da rua não conhecem, tem duas alternativas: ou este nome pode ser dado a uma rua de um loteamento novo ou então V. Exª pode fazer um trabalho com os moradores e convencê-los do mérito. Ele abre este espaço.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Respeito a opinião de V. Exª e como diz o Sérgio da Costa Franco se já existe nome de rua já firmado, tive uma grande lição nesta Casa, com a Av. Ipiranga, historicamente há duzentos anos como os Vereadores gostam de mudar nomes de ruas aí tem que consultar. Recentemente o Ver. Antonio Hohlfeldt mudou o nome da rua que houve até uma polêmica na Cidade com alguns intelectuais, uma divisão aí.

 

O SR. PRESIDENTE: Estão inscritos o Ver. Artur Zanella, o Ver. Vicente Dutra, o Ver. José Valdir e o Ver. Décio Schauren. Ver. Artur Zanella, que sem necessidade de consulta ao Ver. Besson, que cederia seu tempo para os demais, cede seu tempo ao Ver. Isaac Ainhorn, que continua na tribuna.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Mas vejam V. Exas, os Vereadores há duzentos anos gostam de mudar os nomes de ruas, isso sim tinha que ser proibido um pouco, tinha que ser mais rígida esta mudança, não que não possa mudar. Vejam V. Exas se nós tivéssemos a rua da Margem, a rua da Alegria, o Caminho do Meio, o Caminho Novo, tudo isso os Vereadores mudaram a Rua do Arvoredo, recentemente aqui nós mudamos a Estrada da Pedra Redonda para a Rua do Santuário, e lá fica localizado o Santuário. Eu acho que até a mudança de nome de rua tinha que sofrer um controle mais rígido. Agora, todas as ruas é muito difícil, é retirar a prerrogativa que tem. Eu acredito que, às vezes, em determinado momento vai se tornar muito difícil e complicado auscultar essa opinião dos moradores, sobretudo, dos freqüentadores. Imaginem lá no Bom Fim, se tivesse uma rua que não tivesse nome lá, como nós iríamos definir os moradores, os freqüentadores do Bairro? Seria extremamente difícil e complicado.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Isaac, eu com todo o respeito aos Vereadores que estão contrários ao Projeto do Ver. Décio, sou favorável a esse Projeto e explico por quê. Quando o Ver. Décio Schauren deu nome àquela Praça no Jardim Vila Nova eu fui um dos Vereadores que levei ao conhecimento dele porque veio uma comunidade nos procurar que estava contrária ao nome daquela praça - Praça do Jardim Vila Nova - porque lá os moradores todos conhecem aquela praça como Praça da Pedra da Figueira. Em tempo hábil, o Ver. Décio Schauren mudou o projeto dele e foi de acordo com os moradores daquela comunidade tal qual eles queriam o nome da praça. Portanto, acho que esse Projeto não tira a nossa autonomia, acho que é muito válido, acho que a opinião da comunidade nos traz mais subsídios para que a comunidade fique satisfeita com o nome das ruas onde eles moram.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, isso não precisa estar no texto da lei. Tem-se que estar em contato com a comunidade como faz V. Exª que é um Vereador diligente e que estava lá em cima da história. Não precisa estar na lei. Poder pode, Vereador, mas para quê?

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para fazer uma colocação. Se numa determinada rua é feita uma consulta aos moradores e é sabido que morador de rua, se não for proprietário, ele é transitório, porque amanhã ou depois ele muda e vem um outro, e será que o outro que vem vai gostar do nome que tem a citada rua? É muito relativo.

 

O  SR. ISAAC AINHORN: V. Exª traz à colocação mais um argumento que complica.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho interessante a discussão que o companheiro levanta. Na realidade, quando o Ver. Décio Schauren fala de se ouvir freqüentadores do logradouro, fala apenas na hipótese de alteração que está no art. 2º, quando se tratar de praça ou parque. É óbvio que o Vereador não quer que se vá consultar os freqüentadores da Rua da Praia, mas os freqüentadores do Parcão obviamente deveriam ser consultados se alguém quisesse alterar a denominação do Parcão para qualquer outro nome, ou o caso do Marinha do Brasil. Eu lhe diria que vejo no Projeto do Ver. Décio Schauren uma abertura para que os Vereadores desta Casa possam fazer a política mais saudável; quando ele deixa a possibilidade de um simples abaixo-assinado propicia ao Vereador ou à sua assessoria, se quiser dar o nome de uma rua, por exemplo, do Loteamento Jardim Vila Nova, já elogiado por V. Exª, e eu, há pouco, dei o nome de uma rua daquele loteamento ao ex-Vice-Prefeito, nosso companheiro Glênio Peres e na realidade não fiz a consulta entre os moradores e me penitencio por isso, talvez tivesse sido mais prático, mais político e mais educado da minha parte, consultar os moradores daquela rua B ou C, não sei que letra era, que hoje se chama Glênio Peres. Eu lhe diria que o Projeto não tira nenhum direito do Vereador, pelo contrário, ele amplia. Honestamente, considero um bom Projeto, será uma boa Lei. Pediria a V. Exª que, como proponente constante de nomes de logradouros, que eu acho importante, significa estudo da situação, repense e veja que o bicho não é tão feio como parece, ele é até engraçadinho.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, eu não conheço, para dizer se é engraçadinho ou não, mas o caput do art. 1º diz: “A denominação de logradouros públicos de que trata a Lei Complementar nº 72, depende de manifestação favorável da comunidade, expressa através de votação, abaixo-assinado, plebiscito ou qualquer outro meio capaz de expressar a vontade da maioria dos moradores ou freqüentadores do logradouro a ser denominado”. Então, eu acredito que esse dispositivo, o caput, estende a todos, mas, mesmo que não estendesse a todos, também ouvisse os freqüentadores, eu acredito sinceramente que complicaria, tornaria mais burocrático. Essa Lei Complementar nº 72, que regula a denominação de ruas - o Ver. Vicente Dutra, que é um estudioso da matéria, sabe muito bem disso - exige uma consolidação imediata, porque tem muita leizinha sobre a matéria que está a exigir uma consolidação. Quem sabe até possa-se encontrar um denominador comum em relação a essa questão suscitada pelo Ver. Décio Schauren.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu lembro, na Legislatura passada, que chegava aqui o embaixador da Nicarágua e um dos Vereadores propôs o nome de Sandino. O embaixador chegava em dois ou três dias, imagine nós, num plebiscito, explicar para aquelas pessoas de lá quem tinha sido Sandino, o que foi a Revolução Sandinista.

Então, veja que nós somos eleitos como representantes da população e se nós vamos consultar em tudo - que é muito bom - vamos para a democracia grega que, aí, não fazemos nada.

 

O SR. ISAAC AINHORN: É, há um certo vezo populista e assembleísta que, de repente, Ver. Artur Zanella, domina alguns companheiros das nossas hostes, mas isso aí tem que ser um pouco revisado, reflexionado e pensado. Eu acredito sinceramente que nós não podemos tirar essa legítima representação plena que tem o Vereador de dar denominação de ruas, e acredito que alterar isso, estabelecendo critérios e métodos com relação da manifestação pública sobre isso é diminuir a representação popular que tem o Vereador.

Esta Casa está entrando, agora, numa prática perigosa ao aprovar, sistematicamente, a alteração de nomes de ruas - e eu disse dessa tribuna que aprendi muito, aqui, quando da tentativa de transformação de Av. Ipiranga para Maurício S. Sobrinho. Faço a minha autocrítica pela experiência, porque eu queria colocar Maurício S. Sobrinho. Acho que essa matéria exige uma consolidação para que não se encaminhe de forma açodada esse tipo de questão. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): O próximo inscrito é o Ver. Vicente Dutra.

 

O  SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, concedo aparte ao Ver. Leão de Medeiros.

 

O  Sr. Leão de Medeiros: O bicho pode ser engraçadinho, mas é complicado! O artigo 3º diz que todo o processo de consulta à comunidade vai exigir que seja coordenado por uma entidade representativa da comunidade envolvida. Então fico pensando: na Lomba do Pinheiro deve ter uma comunidade - é o autor que traz a proposta -, mas fico pensando se passar pela idéia de alguém trocar o nome do Parcão, qual a entidade que vai coordenar isso, porque ali há a Leopoldina Juvenil, o União, o Caixeiro Viajante, os vizinhos do Ver. João Dib, enfim, é absolutamente impossível. Então, uma lei que veio, para, entre aspas, democratizar, vai, na verdade, inviabilizar aquilo que já está quase inviabilizado, um número excessivo de ruas sem denominação. E outras tantas com inúmeras denominações. Por isso, embora a idéia seja uma idéia aparentemente avançada, ela é retrógrada na sua prática. Por isso eu acho que ela não pode prosperar.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Olha companheiros, pode ter alguma lei nesta Casa que tenha sido tão estudada como a Lei Complementar nº 72, mais do que ela, não. Esta Lei Complementar nº 72, foi feita elaborada por iniciativa deste Vereador através de uma sugestão feita pelo Fernando Barth. Fernando Barth é o autor deste Guia Universal de Porto Alegre. Ele é a maior autoridade, talvez, no Brasil, em denominação de logradouros. Ele realmente entende disto aí, andava fazendo um périplo pelo Legislativo, procurando colocar ordem nesta questão dos logradouros, da denominação. Eu falo a palavra périplo, porque hoje um Vereador, quando a citei, me chamava a atenção e agora vou usá-la novamente e pretendo usá-la uma terceira vez, hoje, ainda.

Então, nós entendemos que o Barth tinha razão nas suas preocupações, havia toda uma confusão nestas denominações. Havia, por exemplo, a numeração de praças. Uma praça contornada por uma rua, como a Menino Deus, por exemplo, recebia numeração. Mas o número par fica do lado de lá, do lado de cá? Aí inventaram de fazer um edifício no meio da praça e como é que fica? Se o par ficava à direita de quem entrava na praça; o número ímpar ficava à esquerda. Mas agora, o meio? Vão lá para vocês verem a confusão que está a tal de numeração em praças. Isto era um dos casos que tinha. Travessas, becos, tudo isto recebendo denominação e recebendo numeração. Nós fizemos um esboço, submetemos depois a uma comissão integrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. E me recordo naquela ocasião o número de correspondências que não chegavam ao seu destinatário, que naquela época, 1981, quinze mil correspondências não conseguiam chegar ao destinatário porque a pessoa colocava assim: Rua A, Porto Alegre, número tal. Vocês podem olhar no Guia Universal e ver quantas ruas A existem, hoje, em Porto Alegre. Este problema não foi solucionado, mas a Lei Complementar nº 72 tem solução. Nós indicávamos ali a UTS para denominação provisória, até que recebesse a denominação definitiva, até hoje a Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV - não regulamentou.

 

O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só uma colocação para reforçar o que V. Exª está dizendo. Eu fui, neste final de semana, a 16ª Delegacia de Polícia, sediada na Restinga, para buscar o meu guia telefônico porque o rapaz que estava entregando os guias, os "Achei", se perdeu na troca de nome de ruas e deixou tudo na delegacia e disse que eram para os responsáveis virem buscar, porque não estava achando as ruas.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Esta questão da troca de nomes, isso vai muito do bom-senso e acho que esta Casa tem bom-senso e se não tivéssemos, não estaríamos aqui. Nós temos é que ter confiança no conjunto do bom-senso que deve presidir as decisões desta Casa. Então, eu propus duas alterações e estou pedindo uma terceira. A primeira alteração que eu propus, vejam bem, se não era um caso para mudar: a rua chamava-se Rua Tupi, lá na Assunção, todas as ruas em torno dela tinham também nome indígena, não recordo os nomes agora, aí um Projeto de Lei, não sei se do Executivo ou do Legislativo trocou o nome de Tupi para Gregório Beregaray Filho, um ilustre rio-grandense. A população não aceitou e fez um abaixo-assinado com todas as famílias moradoras daquela rua pedindo a troca do nome para o antigo nome Tupi. Não dava mais para voltar, porque já tinha sido dado o nome a outro logradouro, mas encontramos a solução e sugeriu-se ao nome de Tupã, aliás, sugestão da própria comunidade através de um plebiscito, indicaram vários nomes onde se destacava Tupã, esta Casa com bom-senso examinou em todas as Comissões e entendeu que aquela seria uma troca razoável e assim decidiu.

Então, nós podemos, caso a caso, decidir que de uma rua que era Tupi e passa a ter o nome de Gregório Beregaray Filho, quebrando toda a harmonia das demais denominações daquela região, volte a ter um nome de índio, de preferência parecido com o anterior de Tupi para Tupã, vejam que a diferença é muito pouca. Todo mundo contente, todo mundo satisfeito, por sinal, nesta rua mora o ilustre Deputado Cesar Schirmer.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria concordar em tudo com V. Exª e dizer que eu também apresentei até hoje a mudança de um nome de rua, que é a Travessa do Cancaço no Passo das Pedras, que não foi aprovado por lei nenhuma e, para depreciativamente aos moradores, alguém colocou o nome de Cancaço, porque a Travessa não era muito bem pavimentada. Então os moradores que são em sete e querem mudar. Esse é um Projeto que eu acho que merecerá a aprovação. Agora, vou trazer a assinatura de todos os moradores. Agora, mudar o nome de um parque e pegar de todos, não é possível.

 

O SR. VICENTE DUTRA: A Rua Beregaray Filho, ela foi dada em denominação a um logradouro que tinha o triplo do tamanho do logradouro anterior, de modo que não houve depreciação nenhuma na figura Gregório Beregaray Filho, porque passou a ser nome de uma rua, sem causar problemas. Quer dizer, a população preferia botar o nome Beregaray e não o nome Tupi, que as pessoas não gostavam porque era um nome comprido.

 

O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vicente Dutra, a Lei Complementar nº 72 ela já previa que as denominações de ruas só poderiam ser alteradas para o nome antigo mediante plebiscito. O meu Projeto, para evitar que haja confusões, o meu Projeto no art. 2º ele prevê que a alteração na denominação de logradouro público somente será permitida após realização de plebiscito entre moradores.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Ver. Décio Schauren, esse seu artigo eu aprovo, mas não posso aprovar o art. 1º, por essa razão votarei contra o Projeto de Vossa Excelência. Eu até acredito que no ano que vem V. Exª poderá reapresentá-lo, dando uma nova forma. Mas veja bem, como que nós vamos aqui aferir a vontade da maioria numa rua, por exemplo, que só tem três casas, será que é justo essas casas decidirem sobre a denominação, se o loteamento ainda está sendo ocupado aos poucos. Eu acho que a troca de denominação, como V. Exª prevê no art. 2º, apoiado na sua íntegra, sempre com plebiscito, aliás, como foi feito aqui na Gregório Beregaray, com assinatura de todos os moradores e apoiaram a troca do nome. Eles sugeriram, e chegou a mim por isso.

Há poucos dias, também esta Casa apoiou uma alteração de denominação de uma rua chamada Pedra Redonda. Na guia das ruas vamos encontrar Rua Pedra Redonda, direção Sul, Bairro Ipanema, mas embaixo diz Estrada Pedra Redonda, Vila Nova. A segunda denominação sofria influência da primeira. Se alguém do interior mandasse uma carta para Porto Alegre com o nome de Rua Pedra Redonda, a carta ia para lá, para a primeira, que é conhecida, a outra é uma corruptela da primeira. Vai do bom-senso, e esta Casa o tem. Temos que fazer a alteração dando o nome proposto por Dom Cláudio Colling, porque ali naquela rua, na segunda, na corruptela chamada Pedra Redonda, vai ter um santuário dedicado à Mãe de Deus, aquela estátua que veio e que a Câmara de Porto Alegre foi buscar na Itália, através da figura do Presidente Brochado da Rocha. Então, a Câmara está vinculada a esta estátua, e é a padroeira de Porto Alegre. Lá, vai ter o santuário e nada mais justo do que se alterar, dando o nome de Rua do Santuário, então foi feito e aprovado por esta Casa.

Este art. 1º, Ver. Décio Schauren, não podemos, porque vai ser muito difícil aferir a vontade da maioria, quando a rua está sendo ocupada. Aquelas ruas já estão sendo totalmente ocupadas, e até aceitaria e aprovaria de bom grado um Projeto nesse sentido. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta questão da democratização dos nomes de ruas é uma questão que diz respeito de perto especialmente a todas as lideranças do Movimento Comunitário, entre elas a mim, que vim desse movimento. Na Vila Nova Gleba, as ruas eram chamadas por letras A, B, C, etc. A minha era a rua D. Acordei um belo dia com as ruas todas batizadas por nomes estranhos, que eu nunca vi, e, até hoje, estou procurando quem teve a brilhante idéia de colocá-los. A minha, por exemplo, passou a se chamar Marupá. Outros nomes: Marujaíba, Ovídio Chaves, Nenê Portalet. Sem nenhuma consulta, não só à população, mas também à Associação, pois na nossa vila nunca existiu mais de uma.

Na Vila Ramos, eu fui fazer uma pesquisa, quando era estudante e integrava o Projeto Rondon. Chegamos lá com um mapinha fornecido pelo Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB -, na época dirigido pelo Dr. Zanella, onde os nomes das ruas estavam indicados. Era a época do “milagre brasileiro”. E os nomes das ruas ali indicados eram: Presidente Médici, Heróis da Nossa Pátria, Vultos da Nossa Pátria, Euclides Trichês, Thompson Flores e até o Beco João Dib. Eu não sei se o proponente queria homenagear ou era inimigo do Vereador, naquela época Prefeito João Antônio Dib. De qualquer maneira, tratou-se de um presente grego, porque o Beco era muito inferior à capacidade e ao brilhantismo do Ver. João Antônio Dib e, além disto, um beco que, até hoje, está com uma série de problemas de infra-estrutura. (Aparte anti-regimental.) (Naquela época em que V. Exª fazia não sei o quê, eu estava lá lutando, junto com os moradores, pela urbanização que, finalmente, saiu, mesmo com estes problemas. Não venha V. Exª, Ver. Isaac Ainhorn, cobrar aquilo que eu fiz. Cobre de si mesmo o que deixou de fazer.)

Quero dizer, então, que temos de fato que democratizar esta questão dos nomes de ruas, estabelecendo uma forma de participação da população, através de suas entidades, no caso a associação dos moradores. Não adianta dizer que é complicado, pois existem clubes, etc. Quem representa os moradores, pelo menos, nas vilas populares é a associação de moradores. Evidentemente onde houver mais de uma, deve-se fazer uma assembléia para deliberar, mas isso é problema do movimento, bem entendido. Quando se apresenta um projeto de importância, alguém sempre tenta desviar o assunto discutindo firulas, discutindo a periferia e não o centro da questão. Dá a impressão, pelo pronunciamento de alguns Vereadores, que, pelo Projeto do Ver. Décio Schauren, agora nesta Cidade, será obrigatório fazer plebiscito para discutir todos os nomes já existentes. Que bom que fosse, mas não é isto. Que bom que fosse, pois até eu iria querer rediscutir o nome dado à Av. Castelo Branco, para anulá-lo. Ia querer rediscutir outros nomes de ruas desta Cidade que homenageiam escravistas e negam homenagem, por exemplo, ao líder da luta pela libertação da escravidão, o negro Zumbi. Ia querer rediscutir uma série de nomes. Mas não é isto que está em questão. Não é isto que o Vereador está propondo. Ele apenas está propondo um dispositivo para, como acontece nesta Casa, quando se quer fazer um processo para mudar de nome uma rua, que este processo, ao invés de vir direto para esta Casa, primeiro passe por uma discussão e um plebiscito o que está corretíssimo.

O Ver. Isaac Ainhorn tem uma concepção de democracia que é restrita e estreita, uma democracia apenas representativa, para ele a síntese da democracia é o parlamento. A História está demonstrando que a democracia caminha, a passos largos, para uma fusão do princípio representativo com o princípio da participação direta. Inclusive nas democracias mais modernas, sejam elas do mundo capitalista ou não. Está havendo uma junção de princípios de mecanismo de participação direta como plebiscito e o referendo popular, com princípios de democracia representativa. E o Ver. Isaac Ainhorn vem falar em modernidade e na verdade é um antigo em matéria de democracia. Ele não consegue nem se modernizar na questão da democracia.

Este Projeto do Ver. Décio Schauren avança, inclusive, neste sentido. De maneira alguma diminui o poder desta Casa, pois apenas acrescenta ao poder representativo desta Casa uma forma de democracia participativa, direta, da população. Isto é progresso, é fazer avançar a democracia e não, como coloca o Ver. Isaac Ainhorn, para quem sempre todas as idéias avançadas são um retrocesso, pois tem ele a habilidade invulgar de inverter as coisas, de distorcer a verdade.

Quero deixar isto muito claro: Não estamos diminuindo o poder dos Vereadores. Nós do Partido dos Trabalhadores - PT - e todos aqueles Vereadores progressistas temos o dever de utilizar o mecanismo do Parlamento para fazer a democracia avançar e se aperfeiçoar. É isto também que nós estamos fazendo aqui. Não estamos diminuindo o poder de Vereador a não ser que alguém entenda que a grande prerrogativa do Parlamento é dar nome de rua, é dar voto de pesar ou voto de congratulação. (Se fosse assim, eu ia fazer como alguns, arrumar um assessor funerário e botar perto do Pronto Socorro, para dar voto de pesar a quem morre.)

Acho que aqui dentro do Parlamento nós temos coisas muito mais importantes do que dar voto de pesar, congratulação ou nome de rua. Pelo contrário, aqui nós temos que criar mecanismos que permitam que a população decida certas questões, evitando que ela depois tenha que engolir decisões como nomes que não lhe dizem respeito, completamente estranhos a sua realidade.

Há muitos moradores por aí querendo mudar o nome da sua rua, porque, muitas vezes, o mesmo lhe soa de forma agressiva ou no mínimo se contrapõe a sua realidade local. Isso não diminui o papel do parlamento, pelo contrário o fortalece, porque os projetos que chegarem aqui, seja pela mão de algum Vereador ou não, estarão amparados por um amplo processo de discussão na comunidade. Então eu acho que o Projeto do Ver. Décio Schauren ele reforça o Parlamento, tornando mais sério e conseqüente.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para repor e deixar bem claro, a denominação na Vila Antiga Ramos, hoje Nova Brasília, ela foi dada pelo Professor Ramos, que foi o invasor o que introduziu aquilo lá. Inclusive eu sempre fui contra o Beco João Dib, por três motivos, primeiro porque nós não queremos que o Ver. Dib se enquadre na categoria daqueles que precisam de nome de rua, em segundo lugar que o Dr. João Dib, merece uma avenida, um viaduto. Mas eu não vejo que tem que ver isto, com o Projeto do futuro Líder do PT, Ver. Décio Schauren, que V. Exª defende com tanta ênfase. O que nós queremos, Vereador, é que haja também a possibilidade de se colocar a nossa representatividade na colocação do nome de rua. Se nem isto conseguimos, então, é melhor não se eleger ninguém.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu tenho uma concepção completamente diferente da sua. Acho que nós temos um papel muito mais importante aqui do que dar nome de rua. Mas essa, de fato, é uma das atribuições dos Vereadores. O Projeto do Ver. Décio Schauren não retira esta prerrogativa da Câmara, pelo contrário, de certa forma reforça isto, na medida em que o Vereador que apresentar nome de rua vai estar obrigatoriamente respaldado pelo apoio popular. Era isto. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito para discutir é o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na verdade este Projeto de Lei Complementar é muito mais simples do que alguns Vereadores colocaram aqui. Se olharmos do ponto de vista dos moradores de uma rua já habitada e que eles sequer sabem quem é e sequer qual o Vereador que deu o nome, os Vereadores hão de convir que não é democrático. Temos que olhar o lado dos moradores da rua. Quero dizer que o processo é simples: pode ser um abaixo-assinado, reunião da associação de moradores e até um plebiscito. Mas uma ou outra. Eu entendo que este contato dos moradores com os Vereadores é muito saudável até porque estamos muito aqui dentro e nos ressentimos deste contato. É democrático e ninguém pode dizer que este Projeto não é democrático. Agora, vejam o caso da alteração do nome de rua, eu gostaria de dizer que com relação à alteração entendo que alteração de nome de ruas não pode ser facilitado, porque evidentemente que a alteração de nome de rua cria sérios problemas. Se fôssemos trocar a Ipiranga ou a Borges, íamos criar um problema grande, por exemplo, para os comerciantes dessas ruas. Por isso, diz o art. 2º, que somente será permitida a alteração mediante plebiscito dos moradores.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Entendo perfeitamente o espírito que lhe animou ao apresentar este Projeto. Mas, na prática, ele é inaplicável e vai trazer maiores problemas do que aquele que ele quer ensejar, qual seja, a participação da maioria. É aquele exemplo que trouxe: uma rua, ainda em ocupação, com três casas. Qual sua maioria? São dois votos. Por exemplo, dando-lhe o nome de Zumbi, um nome que ainda não consta, por injustiça, os demais vão para lá, umas duzentas casas e perguntam: “Quem deu esse nome”? O Zumbi vai ser um dos últimos da relação, etc. Então, há toda a contradição àqueles que deram o nome de Zumbi àquela rua. É difícil de se estabelecer a maioria. Mas, quando a rua estiver ocupada com mais de 50% das habitações, do espaço, neste caso, sim, um plebiscito para dar a denominação. Mas as ruas que ainda não estão sendo ocupadas, o Vereador pode apresentar sugestão para denominação, sim. Aí deve prevalecer o bom-senso. Se o nome é bom, não é adequado, que se vote contra. Já houve casos, aqui, na Câmara de se votar contra nome de logradouros, quantos já foram rejeitados.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Inclusive, coloquei no meu Projeto o art. 4º, que diz: “Excetuam-se dessa exigência as denominações e alterações de denominações de logradouros não-habitados”. Entendo que, no momento em que a rua for habitada, os moradores terão de ser consultados. Este é o espírito do Projeto. Agora, não sendo habitados, excetua-se dessa exigência. Aí, o meu art. 4º, inclusive, permite a que nomes que tenham mérito, mas que, porventura, sejam desconhecidos, o Projeto permite que esses nomes possam ser dados a ruas não-habitadas, a loteamentos novos. Portanto, se porventura desconhecidos da comunidade, o meu Projeto permite que esses nomes possam ser dados a ruas não-habitadas, a loteamentos novos; permite outra alternativa, o próprio Vereador ou sua assessoria fazer um contato com os moradores da rua e fazer uma discussão do mérito desta pessoa, então há duas alternativas, ou se dá a uma rua não-habitada, ou então o próprio Vereador faz o contato, e eu entendo que se o nome efetivamente tem mérito o Vereador terá condições de ter o apoio da população daquela rua.

 

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Concordo com V. Exª desde que a rua esteja ocupada em 50% de seu espaço, aí sim teremos assegurada a maioria. Quando a rua estiver ocupada em 50%, neste caso somente através de plebiscito ou abaixo-assinado, o plebiscito é difícil de fazer. Faz-se um abaixo-assinado assim como foi feito na Rua Tupã, fica assegurado. Concordo plenamente, mas temos que assegurar que essa maioria seja maioria efetiva e não maioria de três quando uma rua possa ter cinqüenta casas.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Respeito a colocação de V. Exª, agora de fato é difícil até dizer o que é 50% às ruas que a recém estão iniciando, entendo que mesmo tendo poucos moradores eles devam ser consultados, tanto que as ruas que não têm moradores não há consulta nenhuma. O espírito dessa lei é evitar que as coisas sejam impostas e inclusive permitir a participação dos moradores no processo de urbanização de sua vila ou seu bairro. Quero citar um exemplo, fui procurado por moradores da rua B na vila Esmeralda e descobri que em Porto Alegre tem 117 ruas B, então fiz uma reunião com os moradores que definiram como nome da sua rua o primeiro morador da rua, o morador que abriu aquela rua. Aí nós resgatamos a história do lugar. Entendo isso importante.

Em segundo lugar, os moradores de duas outras ruas vizinhas vieram-me procurar sabendo que havia sido feita uma reunião, sabendo desse Projeto e, a partir daí, surgiram outros casos. E eu entendo que hoje nós temos as 140 ruas A, as 117 ruas B e outras tantas ruas com letras e números, que criam problemas, que isso rapidamente pode ser solucionado, porque esse Projeto vai provocar um incentivo nos moradores a participar e, inclusive, a escolher os seus nomes. E eu entendo importante que os Vereadores possam incentivar isso e até ganhar o respaldo dos moradores. Então, o Projeto é extremamente democrático e não retira o poder dos Vereadores de dar nome às ruas. De fato, quem vai votar, somos nós, Vereadores e não a comunidade, agora, nós estaremos consultando a comunidade, o que é justo. Em outros casos, onde não há moradores ainda, nós podemos dar os nomes sem precisar consultar. Então, fica ainda aberta essa possibilidade.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu gostaria de saber qual é o prejuízo que está havendo para a Cidade na forma que até hoje vem sendo legislada a denominação de ruas. Não há prejuízo nenhum, funciona muito bem.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Nós temos que pensar não só do nosso ponto de vista, mas do ponto de vista dos moradores de uma rua. É justo que haja um tipo de consulta. Eu entendo que isso beneficia o próprio Vereador. Eu entendo até que muitos Vereadores desta Casa já têm o mérito de fazer isso, agora, nós queremos que todos façam isso efetivamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O  SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.

O  SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Solicito que a votação seja nominal, Sr. Presidente.

 

O  SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito ao Ver. José Valdir que secretarie a Mesa, como “ad hoc”, procedendo à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores e colhe os votos dos mesmos.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM e 10 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o PLCL nº 017/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Vieira da Cunha e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, Elói Guimarães, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Vicente Dutra e Wilton Araújo.)

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2179/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 065/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 49.000.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 065/90. (Pausa.) Não havendo quem queira encaminhar, passamos a palavra ao Sr. Secretário “ad hoc”, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO “AD HOC”: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 19 Srs. Vereadores votaram SIM e 06 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLE nº 065/90.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Nelson Castan, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Mano José e Vicente Dutra.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 065/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Gostaria que me fosse fornecida, pela Diretoria Legislativa, a relação dos Vereadores que hoje não votaram nenhuma vez.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2465/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 088/90, que altera o parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 6.725/90. (FUNDOPIMES)

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 088/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 088/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2532/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 089/90, que autoriza o Executivo a abrir créditos especiais no valor de Cr$ 10.293.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

O SR. PPESIDENTE: Em discussão o PLE nº 089/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 089/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2533/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 090/90, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000,00, no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Re1ator-Geral Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto com a rejeição da Emenda nº 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 090/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando este processo estava em Pauta, há quatro, cinco dias atrás, eu identifiquei uma imprecisão no mesmo e uma         inconveniência. A imprecisão é a estranheza que eu tenho de o Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE - não conseguir comprar peças no mercado de Porto Alegre, eis que todos nós sabemos que existe uma recessão, as pessoas não conseguem vender. E o que eu colocava é que este dinheiro, que servirá para o DMAE, foi autorizado para esta Casa para rede de esgotos, e o DMAE remaneja o dinheiro para água. O Relator, Ver. João Antônio Dib, no seu Relatório, se manifesta, com muitas restrições, favorável, esperando que, “em 1981, recursos correspondentes sejam devolvidos a sua origem, para justificar a cobrança da tarifa de esgotos pelo DMAE”. Apresentei uma Emenda, que espero que a Diretoria Legislativa - DL - me alcance a Emenda com o Parecer, dizendo - ouvi dizer que o Ver. Dib tinha sido parecer contrário à Emenda, gostaria de ver o Parecer - na Emenda dando um prazo de 180 dias para o Departamento Municipal de Água e Esgotos. Estou estranhando, porque apresentei a Emenda hoje, e o Ver. João Dib rejeitou-a no dia 11, por isso que não entendo.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para não fazer novo Parecer e como V. Exª está levando recursos deste ano para o ano que vem apenas acrescentei um parecer que já estava pronto, realmente, feito dia 11 e assinado hoje.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Tudo bem. Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há interesse que esperava que o Prefeito retornasse esse dinheiro e na Emenda coloco um prazo de 180 dias para devolução do dinheiro com correção monetária. Todos devem lembrar do vexame que esta Casa passou quando autorizou o DMAE emprestar dinheiro para a Prefeitura sem exigir a correção monetária caso fosse feita a devolução. O Conselho Deliberativo do DMAE tomou esta providência, dizendo que só emprestava recurso se retornasse num prazo com correção monetária. É o que se coloca no momento. Esta Casa autorizou uma agressão ao contribuinte porto-alegrense, autorizando cobrar esgoto pluvial como se cloacal fosse, agora, alegando que não se conseguiu comprar se desvia o dinheiro para outro setor e o Dr. Dib espera que ele devolva e quero que devolva com prazo e correção monetária, porque autorizamos aquela tarifa para esgoto e não para água. Se devolvida daqui a um ano, sem correção, é a mesma coisa que não devolver, com uma inflação de cerca de 18,20% ao mês, vai sumir esse dinheiro, vai esterilizar esse dinheiro. Não vai ter mais utilidade nenhuma.

Então, estou defendendo a minha Emenda que ela é justa, ela é ética, ela é legal e está dentro do que nós aprovamos naquele Projeto de Lei que criou a tarifa do esgoto cloacal para o esgoto pluvial. Nós aprovamos esse dinheiro para esgoto, vou repetir novamente, não foi para água. Água tem tarifa, água tem dinheiro bastante. Agora devolver o dinheiro que nós já aprovamos sob que as circunstâncias todos sabem, sem correção monetária, sem data, é a mesma coisa que doar o dinheiro. E a tarifa de água que é cobrada lá na Restinga Velha, na Vila Ramos, ela é calculada para cobrir os serviços, está se emprestando esse dinheiro porque no DMAE não existem peças para o equipamento de esgoto aqui em Porto Alegre. Eu não acredito, eu nunca tinha visto em época de recessão não ter peças para vender para o sistema de esgoto.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Zanella, estou com uma dúvida, V. Exª que fez uma Emenda, talvez me auxilie. Eu inclusive já havia feito uma pergunta para o Ver. Dib que é o Relator desse Projeto, e gostaria de ter a posição de Vossa Excelência. Na verdade, aqui não se trata de um caso semelhante àquele que V. Exª fez referência, porque a transferência é dentro da mesma autarquia, não é um recurso orçamentário que sai da Centralizada para o DMAE, é uma adequação dentro dos recursos da própria autarquia DMAE, pelo que entendi quero a confirmação de Vossa Excelência. Sai de um Projeto, de um programa para outro. É isto Vereador?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É isto. Na tarifa isso é separado, é cobrado um dinheiro para a água e um dinheiro para o esgoto.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Por isso Vereador, que eu quero dizer a V. Exª que concordo com a sua argumentação, só não acho que nós vamos resolver o problema votando favoravelmente a sua Emenda. Com todo o respeito. Acho que nós vamos resolver o problema votando contra o Projeto. Porque nós não podemos autorizar que um recurso que foi cobrado do porto-alegrense para ampliar o sistema de esgoto seja simplesmente desviado, porque este é o termo. O Prefeito quer que nós aqui chancelemos um desvio de recursos que foi cobrado do contribuinte para o sistema de esgoto e ele quer agora colocar no sistema de distribuição de água para a população. Acho que não devemos ratificar este desvio e é este o termo que emprego, acho que é o termo correto.

O SR. ARTUR ZANELLA: No oficio do Sr. Prefeito Municipal, ele diz que os recursos não foram utilizados pelas dificuldades encontradas na aquisição de materiais, principalmente junto aos fornecedores dos mesmos que não obedeceram as normas técnicas vigentes, obrigando o DMAE a refugá-las, retardando a aplicação para 1991. Digo a V. Exª que nunca vi isso. Os fornecedores do DMAE são tradicionais: Barbara, Bordin, enfim, deve ser três ou quatro empresas em todo o Brasil - Renner - não deve ser mais do que isso. Quantos anos tem o DMAE, Dr. Dib? Era carregada em lombo de burro a água no início do século e já tinha o serviço municipal. De uma hora para outra isso aí some do mercado. Eu acredito no que o Prefeito está dizendo, que não pôde comprar, acho estranho, absolutamente estranho isso aí, mas tem tanta coisa nova, ultimamente.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar entendo que está bem explicado esse fato do material para ser aplicado no sistema de esgoto da Cidade, não está de acordo com as exigências técnicas do órgão. Agora acho que não há nenhuma irregularidade porque é uma verba que vai sobrar, é uma verba não usada naquela rubrica; pode perfeitamente, através de autorização legal, ser transferida ou transportada para outra rubrica sem que isto implique em irregularidade ou nulidade. Poderia ser desvio de recurso se o Prefeito procedesse sem autorização da Câmara de Vereadores, mas com autorização não tem problema nenhum.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Veja bem Ver. Omar Ferri, o que estou sugerindo é que se devolva, ela foi desviada de sua finalidade original, sem problema nenhum, por um óbice. Estou sugerindo que se dê um prazo para devolver e que se corrija o valor.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Zanella, eu uso o aparte cedido por V. Exª para responder ao Ver. Ferri. Eu não utilizei a expressão “desvio” como uma irregularidade, mas, no mínimo, eu considero uma incompetência administrativa. Porque as carências, Ver. Ferri, na área de esgoto nesta Cidade, são muito maiores do que na área de água propriamente dita. As carências das vilas, dos bairros, no que diz respeito ao sistema de coleta de esgoto, são infinitamente maiores do que ao serviço de distribuição de água. Então, não utilizei “desvio” sob o ponto de vista de irregularidade. É claro que se nós aprovarmos esse Projeto como quer o Prefeito, não haverá irregularidade, ilícito nenhum, sob o ponto de vista administrativo ou legal. O que eu não quero é que nós chancelemos esse desvio. Agora, se o Projeto for aprovado, voto com a sua Emenda. Dos males o menor. Pelo menos que no ano que vem se devolva esse dinheiro para ser aplicado no sistema de coleta de esgoto. Agora, voto contrário ao Projeto. Se, mesmo assim, ele for aprovado, voto com a Emenda de Vossa Excelência.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Então, eu gostaria até, se fosse possível, que a Liderança do PT, que pediu urgência para esse Projeto, veja que ele vem com urgência, com Parecer Conjunto e, sinceramente, eu pensava que o Ver. Dib fosse aprovar com louvor a minha Emenda, porque, apesar de não ter sido feita por causa do seu relatório, porque o meu discurso foi bastante antes disso aqui, eu coloco no papel um desejo de S. Exª de que se devolva esse recurso e no prazo - 180 dias, 6 meses - é impossível que não encontre a peça que queira e com correção monetária. Então, proponho que o Projeto seja aprovado com a Emenda, que corrige uma incompetência e um desvio, não criminoso, mas de aplicação somente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Para encaminhar, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, permito-me dirigir especialmente aos Vereadores Dib e Zanella que levantaram a questão da inexistência de material adequado. Fiz um contato com o DMAE, Ver. Dib e Ver. Zanella, e a colocação objetiva, não sei se V. Exas fizeram esse contato ou se ele foi pedido, mas tenho o hábito de assim agir, e o contato com o DMAE tem uma resposta objetiva que gostaria de colocar aqui para que, pelo menos, ficasse registrada.

Foi feita uma licitação de compra de material com, portanto, a especificação do mesmo. Evidentemente essa licitação tem um tempo para correr e tem um tempo para que o material seja entregue, já que não é uma quantidade pequena. Ocorre que o material entregue não correspondia à especificação da licitação, conseqüentemente, foi devolvido à empresa e anulada a licitação. Ocorre que não há mais tempo, no corrente exercício, para que se faça outra licitação e, por isso, houve por bem o DMAE de fazer essa troca de verbas de uma rubrica para outra. Isso não chega, Ver. Zanella, a ter conseqüência mais grave de sistema, porque o DMAE está gradualmente aplicando o sistema único de esgoto e, simultaneamente, de água, o que é a base legal da instituição da taxa de esgoto que temos discutido tantas vezes na Casa.

Na verdade, o problema não foi do DMAE, foi de uma empresa que concorreu à licitação, ganhou, mas não entregou o material conforme o pleiteado. Gostaria de ressaltar que isso já ocorreu, por exemplo, no Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU -, no presente ano. O DMLU fez uma licitação para cestas de lixo para o centro da Cidade e a empresa vencedora não entregou o material conforme a licitação, dentro das características da licitação. Essas cestas estão para chegar, conforme o solicitado, para atender às necessidades do centro da Cidade. Meu encaminhamento é favorável e quero dizer, Ver. Zanella, embora não tenha o entendimento do Ver. Motta, nem do Ver. Décio Schauren, que penso não haver problema maior em aprovar sua Emenda. A minha dúvida é se, no decorrer de seis meses, haverá verba disponível, além daquela orçada, dentro das previsões orçamentárias de suplementações deverá vir, na verdade, uma outra suplementação para cá específica para cobrir este Artigo de Lei.

Então, me parece que este é óbice eventual e que eu não consegui fazer um contato com a Fazenda para verificar se isso seria viável ou coisa desse tipo, porque eu desconhecia a Emenda de Vossa Excelência. Então eu diria que do ponto de vista do mérito não vejo problema maior, vejo apenas um problema em que eu confesso a minha ignorância do ponto de vista prático, administrativo, é possível se fazer isso na medida em que já votamos o Orçamento, e este Orçamento prevê determinadas verbas, significa que deverá vir necessariamente depois um projeto específico para atender a esta colocação na Emenda de Vossa Excelência. Mas, no mais, não me parece do ponto de vista da coisa em si, da proposta em si um óbice maior, até porque, sabidamente, o DMAE, dentro desta corrida maluca inflacionária, tem tido suplementações, porque tem tido arrecadações acima de valores inicialmente previstos, inclusive com as dotações orçamentárias e aquele controle de apenas 5% na suplementação ao invés dos 25% tradicionais, evidentemente, virão muitos projetos de suplementação aqui para a Casa.

Portanto, neste sentido, um poderá ter exatamente o que V. Exª aí propõe com a sua Emenda, de maneira que eu vejo, em princípio, não ser problemática. Não sei se neste período de 180 dias se poderá ter esta soma de recursos devidamente corrigidos pela correção monetária. É a minha única dúvida, fora disso me parece que não há óbice nenhum e, evidentemente, somos favoráveis ao Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, a palavra com o Ver. Artur Zanella, pelo Partido da Frente Liberal.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que, Ver. Antonio Hohlfeldt, se em seis meses não se tiver condições de reposição desta verba, é muito simples: o Prefeito encaminha um Projeto de Lei dizendo que não é 180 dias e sim um ano. Então não há problema algum, é uma garantia somente. O Prefeito encaminha desde que seja com a correção, tudo bem.

Ver. Antonio, V. Exª me trouxe uma preocupação maior ainda, na verdade, como provavelmente V. Exª não atua na área e eu atuei um pouco como Diretor do DEMHAB, V. Exª não usou o termo certo do sistema único de esgoto, o nome é sistema unitário, que diz, mais ou menos, a mesma coisa. Isso agora começa a me preocupar, Ver. Antonio e Ver. Gregol, porque, nesta Cidade, a Legislação prevê o separador absoluto, é um sistema que tem de um lado pluvial e de outro é cloacal. Em alguns locais, como a Vila Restinga, por exemplo, foi aprovado excepcionalmente o unitário desde que houvesse fossa e houvesse um sistema primário de tratamento desses esgotos, que tem lá na Vila Restinga e que tem no Bairro Humaitá. Quando foi aprovada, aqui, a taxa de esgoto, se discutiu muito isso, e eu fui um dos que vim aqui, nesta tribuna, vinte, trinta vezes dizendo: os Senhores ainda vão ouvir que daqui a um tempo não vai mais haver separador absoluto, alegando como me alegou um dos técnicos do DMAE que lá em Paris não tinha separador. Só que em Paris são estações imensas, são rios subterrâneos que durante séculos foram sendo implantados e que, efetivamente, hoje, em Paris, talvez, não dê para fazer o separador. Mas aqui é Lei, a Legislação manda que se faça isso para que futuramente, quando um projeto tipo Projeto Rio-Guaíba tiver estação de tratamento que se faça o tratamento somente do cloacal. É um alerta que eu faço, vou fazer um Pedido de Informações sobre isso, porque aquela preocupação antiga que eu tinha continuo tendo.

E finalmente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou insistir nesta questão da reposição com prazo com correção. Se o DMAE, na época oportuna, não tiver o dinheiro, tudo bem, manda um Projeto de Lei dizendo: olha dentro de um ano vai o dinheiro. Mas se nós não colocarmos isso, nós vamos ser cobrados nas vilas, que nós autorizamos determinados tipos de taxas e que, ao final, elas estão sendo desviadas para outro sistema cujo cálculo tarifário é um dos mais perfeitos que se conhece. O cálculo tarifário do DMAE, durante décadas, não foi preciso reformar, reformamos o ano passado, levará um bom tempo antes de ficar defasado. Mas insisto, Sr. Presidente, nós vamos ser cobrados se autorizarmos essa transferência de verbas, de rubrica, sem que haja um compromisso governamental de reposição da mesma com correção monetária, se for sem correção não precisa nem devolver. É uma verba que se acaba em três ou quatro meses com uma inflação de 20%. Insisto novamente, esta Emenda vai deixar esta Casa resguardada contra ataques que venha a sofrer futuramente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar, solicitamos ao Sr. 1º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O  SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores responderam à chamada.

 

(Às 17h10min, o Sr. Isaac Ainhorn assume a presidência dos trabalhos.)

 

O  SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Havendo “quorum”, colocaremos em votação o PLE nº 090/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Wilton Araújo, Vieira da Cunha, Isaac Ainhorn e Letícia Arruda.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLE nº 090/90. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores João Dib e Antonio Hohlfeldt.

A Redação Final deste Projeto deverá ser votada. Alerto para a questão da Redação Final, “a contar da data da publicação do Projeto de Lei”, deverá tecnicamente que ser substituída.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Quero apenas deixar registrado dois critérios diferentes, em Projetos anteriores, inclusive do Ver. Mano José, não se aceitava Redação Final para corrigir coisas desse tipo, hoje, se aceita a Redação Final na Comissão de Justiça. Apenas o meu descontentamento com os dois critérios.

 

O SR. PRESIDENTE: Está feito o registro, mas a Mesa teve a oportunidade de dar amplo conhecimento ao Plenário desta questão que deverá ser objeto de retificação por ocasião da Redação Final.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 090/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1960/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 054/90, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1991, e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação, com Mensagem Retificativa.

 

Parecer conjunto:

- da CFO, CUTHAB e CEC. Relator-Geral Ver. Airto Ferronato: pela aprovação do Projeto com a Mensagem Retificativa.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 054/90. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de rapidamente colocar ou recolocar esta questão: veio o Projeto, veio a Mensagem Retificativa, mas que fez uma pequena alteração técnica, na verdade em um dos artigos. E até se fosse proposta a rediscussão, se deveria ou não ser destinado a vários clubes ou entidades de assistência, entidades de atividades esportivas, culturais, projetos comunitários, se esta rediscussão, se auxílios são bons. Quais os critérios para se dar auxílios? Se esta fosse a discussão nós até poderíamos dizer que poderia se abrir mão destes auxílios. Não me parece que seja muito bom estar dando este tipo de auxílio. Eu não concordo muito com este tipo de auxílio. Agora, dado que existe o auxílio, que vai ser destinado o auxílio, evidentemente que a Câmara vai ter que saber a quem vai ser destinado o auxílio. Não pode a Câmara assinar sem saber. Estão aqui só os valores globais, até acredito que a Administração possa ter bem distribuídos estes auxílios. Agora, para que a aprovação da Casa, se sequer se sabe para quem vai ser destinado?

Então, rapidamente, eu gostaria, não quero ocupar todo o tempo, de promover esta discussão na Casa. E eu proponho até que nós não aceitemos este tipo de projeto, por ser absolutamente desrespeitoso com a Casa.

Assistência social, 4 milhões, 650 mil; 4 milhões e 200 mil para entidades privadas de amparo a indigentes. E por assim vai. Não diz para quem. Com que argumento, com que tipo de convicção nós vamos votar aqui. E cedo um aparte ao Vereador que talvez nos elucide, dado que é da Bancada governista, Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: Ver. Wilton, com todo o respeito eu acho que realmente a sua manifestação é pertinente. Nós entendemos que é importante que se faça a destinação a mais pormenorizada possível. E eu sou um daqueles que me filio à posição de que tivéssemos tempo, vamos colocar claramente, faríamos esta solicitação para que viesse detalhadamente. Agora, também acho, e aí é uma questão prática, técnica, que tive de enfrentar na Secretaria do Planejamento Municipal de Porto Alegre - SPM -, que é muito difícil, numa verba que é destinada para inúmeras entidades, e ainda não existe um destinatário, a nível global. É muito difícil que o Executivo, seja ele de que governo for, possa dar detalhadamente. Por um lado, há verbas que são muito pequenas para muita coisa. Por exemplo, nas verbas do segundo ponto, que é atividades culturais, convenhamos: é impraticável fazer o que gostaríamos de fazer. Eu me filio a essa necessidade.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Agradeço o aparte. Mas, veja, o argumento trazido não é válido, na medida em que este Projeto entrou aqui no dia 28 de setembro; voltou ao Executivo e retornou no dia 20 de novembro. Dizer que não teve tempo?

Lembro-me da discussão primeira, onde foi levantado o assunto que deveria vir com a destinação específica. Para Casa, foi eliminado, acho que até salutar: eliminado o auxílio, de tal forma irrisória que não significava nada. Vi e vejo com bons olhos isso. Agora, não podemos aceitar e vou encaminhar no sentido de que isso retorne ao Executivo e que ele faça item por item, instituição por instituição. Assim, a Casa vai ter uma coisa para discutir, aprovar ou não. Por enquanto, não tem o que ser discutido.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª há de concordar que em alguns itens, esse tipo de exigência é impraticável. Então, faria a sugestão para que V. Exª dissesse quais as prioridades no Destaque. Alguns itens são impossíveis, pois são verbas a serem distribuídas durante o ano para quem vier solicitar dentro de critérios. Sempre esses critérios foram usados.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sempre foram usados esses critérios e sempre foram enviados à Casa. Os critérios sempre precediam o envio à Casa. Tanto é verdade que chegava à Casa o Projeto com todas as entidades e o valor correspondente a elas. E sabe V. Exª que foi da assessoria da Casa, como eu, sabe disto. Então, conhecemos a história.

O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Concordo com V. Exª, agora, devo reconhecer que há neste momento uma dificuldade da administração popular em fazer o envio.

Se não me engano, esta Lei nº 4.407, ela abre um período a partir de janeiro para que as entidades se habilitem ao recebimento do auxílio e eram submetidos ao Conselho Municipal de Saúde e Bem-Estar Social - CONSABES - e lá todos os processos eram examinados. Eu poderia apresentar uma Emenda dizendo que no artigo 2° as regras deverão ser aplicadas através de autorização legislativa submetida à Casa, por conta dos 4 milhões.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Um artigo onde todos possam ser colocados especificamente.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sugiro que se desse um prazo para que a Prefeitura pudesse consultar as entidades que normalmente pedem para fazer a grade e mandar num prazo “x” esse detalhe todo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Seriam detalhes e me parece que aí teríamos a Casa respeitada nos seus direitos de avaliação e discussão específica sobre cada rubrica e qual entidade a que vai ser destinada. Lembro até de batalhas do Ver. Caio Lustosa e Antonio Hohlfeldt onde se trocava de uma para outra entidade de acordo com o critério que a Casa adotou. E isso para objetivamente se manter a Casa atualizada, e aprovando as verbas às entidades, especificamente.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Wilton, também me chamou atenção esta questão e eu liguei para a Secretaria, na ocasião, não voltei depois ao assunto e o que eles me disseram é o seguinte: na verdade, ao longo desses últimos três ou quatro anos, na parte específica das entidades que recebiam dotações legais, havia leis que determinavam que nós tínhamos que passar dotações legais, elas acabaram todas terminando, nós fomos tirando de uma botando para outra, concentrando, etc. e tal, o caso da PRO-ARTE, da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA -, e essas leis acabaram deixando de viger. Na verdade formalmente por lei não tem mais nenhuma para receber. Daí porque então ficou no genérico, quer dizer, se V. Exª quiser eventualmente, eu cheguei a pensar em fazer aqui na folha 2 que nós temos, inciso I, 46 milhões tirar isso aqui e colocar para a OSPA, ou para o Clube de Cultura podemos fazê-lo, ficou em aberto porque não existe mais nenhuma obrigatoriedade específica e ninguém especificamente se credenciou nesse momento para receber.

 

 

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Parece-me, Ver. Antonio, que agora com a discussão havida será apresentada uma Emenda que vai trazer para a Casa a aprovação e vai dirimir todas as dúvidas da Casa. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, parece-me que a matéria se encaminha para uma solução. Avaliar a reunião do Plenário, as conversas que ouço. Mas a matéria como está enfocada faz exatamente a não transparência historicamente adotada na Câmara Municipal de Porto Alegre. Qual seja a de trazer o rol de entidades que deverão ser beneficiadas. Aqui se dá o gênero das atividades a serem beneficiadas, mas não se indica, Ver. Clovis Ilgenfritz, quais são essas entidades. Não há dúvida de que serão alocados esses recursos às atividades aqui indicadas, assistência social, atividades culturais, desportivas, cooperação em projetos comunitários.

Então, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós não teríamos dificuldades em votar a matéria. Para tanto, encaminha à Casa o Executivo uma relação de entidades no sentido de fazer melhor a transparência desta matéria, porque são recursos públicos auferidos da Receita, contribuições que faz à população. Então, é preciso que se analise dentre as entidades enumeradas todos os aspectos, enfim, para uma avaliação embora superficial da autenticidade, da conveniência, até porque transforma a doação num critério mais participativo e fundamentalmente democrático na medida em que retira do Executivo o arbítrio que se coloca em sua mão de, por exemplo, nas atividades desportivas contemplar o arranca-toco e não contemplar o quebra-canela. Então me parece que não haverá problema nenhum em se votar esta matéria, e neste sentido já ter o Executivo lá as suas grades, para que se vote essa matéria. Parece-me que se encaminha para uma solução a retirada da matéria por 24 horas e, diante disso, encerro a minha manifestação, pois a decisão me parece correta, oportuna e democratizadora do processo da distribuição às entidades que amanhã chegará à Casa.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, estou acompanhando a sua intervenção e sei também da iniciativa da nossa Liderança de propor que se faça o adiamento da votação desse Projeto por uma Sessão. Agora, cabe salientar, para não deixar passar em branco, que nós fazemos a discussão da mesma forma. Nós entendemos que tem que haver a destinação e a explicitação da destinação, só que esse Projeto, da forma como está, é legal, como no governo do Prefeito Alceu Collares, também repete uma Lei que ou deve ser extinta ou modificada. E não é essa Lei que está enviada a esse Projeto, mas uma Lei que diz que não há, na destinação, a necessidade de especificação, embora nós concordemos que deva haver. Ou não haja lei e não haja destinação.

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Historicamente é remetida, Vereador, a relação de entidades. É, exatamente, um dado, então, a juízo do entendimento de V. Exª, de complementaridade, que nós entendemos oportuno se faça para darmos curso favorável ao presente Projeto de Lei. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 054/90 tenha a sua discussão adiada por uma Sessão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Mesa comunica aos Srs. Vereadores que, tendo em vista sua decisão de ouvir o Plenário sobre a aceitação ou não da denúncia feita pelo Sr. Marco Prates contra o Ver. Jaques Machado, colocará essa matéria em apreciação ainda hoje, uma vez que todos os Vereadores com assento nesta Casa já receberam a documentação pertinente ao assunto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO – URGÊNCIA

 

PROC. Nº 2451/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 087/90, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 460.310.000,00, no Departamento Municipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

 

Parecer conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 087/90. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. João Motta, solicitando que o PLE nº 087/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0867/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/90, de autoria do Ver. Décio Schauren, que dispõe sobre a publicidade de atos da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PR nº 014/90. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Encaminha, pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o presente Projeto do Ver. Décio Schauren, nós encaminharíamos não para que se decidisse na data de hoje, porque é preciso que se faça uma análise mais detalhada deste assunto, pelo conjunto de implicações que o mesmo carrega. Então, nesse sentido, nós gostaríamos de votar a matéria, mas se faz imprescindível que se analise mais demoradamente o presente Projeto pelo conjunto de implicações que o mesmo traz, até pelo ponto de vista do custeio para atingir-se os objetivos do presente Projeto. Dado que o art. 2º. (Lê o art. 2º.) E aí um conjunto de mecanismos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que, no nosso entendimento, devem ser melhor examinados no sentido de darmos curso à presente matéria. Evidentemente, se for feita a suspensão da matéria por uma Sessão para uma análise mais detida no seio da Bancada nós nos manifestaremos sobre a mesma, do contrário, se levada à votação, hoje, iremos votar contra, porque estamos encaminhando contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Décio Schauren.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós queremos fazer um apelo ao Ver. Elói Guimarães e inclusive dizer que este Projeto só beneficia esta Casa. Porque, no momento em que está existindo uma profunda deslegitimidade do Poder Legislativo, que se concretizou nos votos brancos e nulos nas últimas eleições, está-se vendo cassações de deputados, há denúncia de corrupção contra vereadores, e nós entendemos que isto provoca uma profunda desconfiança da população com relação ao Legislativo. Por isso fizemos este Projeto. Entendemos que esta deslegitimação do Poder Legislativo não interessa à democracia, ela pode servir, inclusive, para preparar o terreno para regimes autoritários. Entendemos que esta transparência que o nosso Projeto propõe só pode ser positiva para esta Casa. Vejam, este Projeto não é uma crítica a nenhum Vereador, não é uma crítica à Administração da Casa, mas nós defendemos isto como um princípio permanente e que entendemos que será bom para a Casa, nos legitima diante da população, nos dá um caráter de transparência, como quem diz “Aqui não tem maracutaia”. Nesse sentido entendemos que o Projeto é extremamente positivo, não é uma crítica a ninguém, no sentido de nos legitimar diante da população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais quem queira encaminhar. Em votação...

O SR. DÉCIO SCHAUREN (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal para o PR nº 014/90.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra o Sr. 1º Secretário, para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O  SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, 04 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador optou pela ABSTENÇÃO.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani. Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores Elói Guimarães, João Dib, Nelson Castan e Wilton Araújo. ABSTEVE-SE de votar o Vereador Ervino Besson.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Décio Schauren, solicitando que o PR nº 014/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE: Questão de Ordem com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O  SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Vou insistir com a minha Questão de Ordem formulada na manhã de ontem sobre a questão dos encaminhamentos dados pela Comissão de Justiça, e o Plenário, sobre a forma de votação, data de votação da Mesa, e se será na sexta-feira ou no sábado, a forma de votação, secreta ou aberta. Gostaria de repetir, pergunto, quando o Plenário decidirá sobre isso?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que esta matéria, já passada pela Comissão de Justiça, chegará ao conhecimento deste Plenário amanhã, que, de acordo com a Diretora Legislativa, e deveremos examinar o assunto à tarde.

Processo nº 2579/90 que chegou à Casa em 11 de dezembro de 1990 e que requer aplicação de sanções legais cabíveis ao Ver. Jaques Machado.

A Mesa vai explicar aos Srs. Vereadores o roteiro semelhante, evidentemente, ao roteiro seguido em relação ao processo do Ver. Clóvis Brum. A Mesa, como os Senhores têm conhecimento, baseada no Parecer da Auditoria e por unanimidade, entendeu de remeter o assunto ao Plenário na forma da legislação sobre a matéria.

Então, o roteiro: de posse da denúncia, o Presidente da 1ª Sessão determinará sua leitura, colocando logo após em votação o recebimento da mesma. Face ao fato de que os Srs.      Vereadores já estão de posse de toda a documentação, a Mesa consulta aos Srs. Vereadores se há necessidade da leitura pelo Sr. Secretário, ou os Srs. Vereadores, em face da posse do material, dispensam a leitura.

Nós submeteremos em primeiro lugar à votação. Os Srs. Vereadores que estiverem a favor da dispensa da leitura, tendo em vista que receberam toda a matéria por escrito e, já há algum tempo, permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA, por unanimidade, a dispensa da leitura.

Em discussão o Processo nº 2579/90. (Pausa.) Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, certamente eu não vou me utilizar, se apartes não houver, dos dez minutos, até porque o caso não requer a utilização de muito tempo para se formar um juízo.

O Sr. Marco Prates faz, em três laudas, uma série de apontamentos em relação à relação funcional do Ver. Jaques Machado com servidores do seu gabinete. Vou repetir: considerações sobre relações funcionais do Ver. Jaques Machado com servidores que exercem ou exerceram cargo em comissão em seu gabinete. Além disso, o requerente faz menção à existência de conta bancária conjunta do Vereador e servidores do gabinete. Pede ao final, curiosamente, porque se trata de um advogado, que sua peça seja aditada a outra qual seja aquela referente ao processo de cassação do Ver. Clóvis Brum. Em seguida pede responsabilização pessoal - não sei exatamente o que quer dizer com isto do Ver. Jaques Machado - e a seguir pede uma análise da presença de alguns funcionários do gabinete do Vereador e pede que sejam tomadas ações legislativas indispensáveis ao resguardo do patrimônio público de acordo com Decreto nº 201/67.

Este cidadão quis dar a esta peça o mesmo peso que tem o Processo nº 2499, que trata do processo de cassação do Ver. Clóvis Brum. Fiz questão de me inscrever em primeiro lugar para discutir este Processo, porque assim o fiz em relação ao Processo do Ver. Clóvis Brum e subi a esta tribuna, e as cópias taquigráficas estão aí para comprovar, dizendo que nenhuma das alegações do Sr. Ludendorfe Xavier havia-me convencido para o fim de recebimento da denúncia à exceção do item 8° da denúncia. É exatamente aquele item que fala que teria havido recebimento de cheque por parte de Vereadores desta Casa, cheques estes do proprietário de uma área localizada aqui em Porto Alegre, por ocasião de um Veto do Prefeito a um determinado Projeto de Lei. O denunciante, eu frisei aqui da tribuna, declarou na peça acusatória, o valor, o dia, a hora, a agência bancária e o titular da conta, objeto daquele ato, segundo o denunciante, de corrupção. E o disse com todas as letras que somente por aquele item é que eu encaminhava favoravelmente o recebimento da denúncia. Os outros itens são mais ou menos parecidos do Sr. Ludendorfe Xavier, com este do Sr. Marco Prates. São itens que dizem respeito à relação funcional do Vereador com os servidores do seu gabinete.

Em primeiro lugar, não há proibição nenhuma de existência de conta conjunta do Vereador com os servidores do seu gabinete. Em segundo lugar, quem dá efetividade dos funcionários do seu gabinete é o próprio Vereador. No momento que ele diz e sustenta que o Ver. Jaques Machado mantém ou mantinha em seu gabinete funcionários-fantasmas, e esses funcionários são Cargos em Comissão do Vereador. E é o próprio Vereador que dá efetividade aos seus funcionários, não há nem por que se levar adiante uma denúncia com essa natureza.

Eu quero, portanto, nem ocupar os dez minutos porque o caso não merece por tanto tempo que essa Casa se ocupe, com uma peça vazia de conteúdo. Pelo menos conteúdo que embase, que enseje a esta Casa a instauração de um processo de um parlamentar eleito pelo povo de Porto Alegre. Neste sentido eu faço questão de reproduzir um trecho do parecer prévio da Auditoria que me parece muito oportuno quando diz: (Lê.)

Companheiros, Vereadores, sequer há apontamento de provas, sequer há apontamento de fatos que poderiam levar o Ver. Jaques Machado a ser enquadrado em qualquer daqueles incisos do art. 7º, que poderiam ensejar a cassação de um mandato de Vereador. Encaminho desfavoravelmente ao recebimento da denúncia. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Elói Guimarães, para discutir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, continuo com o entendimento que havia firmado e discutido no affair Clóvis Brum. Ontem, mandei um telegrama ao Deputado Jarbas Lima. O mesmo foi relator de um pedido endereçado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, ex-Senador da República, Dr. Paulo Brossard para processar o Deputado Adão Pretto, do PT, e o eminente Deputado Jarbas Lima fez uma análise e entendeu em não permitir que se processasse o Deputado Adão Pretto. Nesse sentido, mandei a S. Exª um telegrama.

O que eu quero dizer, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é de que o mínimo de segurança isso não significa dizer que devemos largar o manto de proteção aos integrantes da Casa, mas chamo a atenção, com alguma experiência, de que nós temos que ter um mínimo para podermos - vejam V. Exas - exercer com razoável autonomia o mandato parlamentar. E o precedente, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, foi razoavelmente grave com o Ver. Clóvis Brum. Eu insisti, na discussão junto à Mesa, em que se fazia necessário que se tivesse maior material de convicção sobre a denúncia. Não se trata muito de examinar o mérito e sim examinar o processo. Depois que se sobe lá no 15º, 16º andar do edifício e se lança no vento um saco de penas, vejam V. Exas, é muito difícil depois de encontrar essas penas. O que eu quero, nessa minha sustentação, sustentação que já tinha feito e vou continuar fazendo, é absolutamente não estabelecer um espírito de corpo no sentido de esconder os integrantes da Casa.

Felizmente, estamos vivendo um momento de democracia, mas já passamos, há anos, por momentos muito difíceis, quando se caçavam os comunistas. Eu dizia, outro dia, que um mínimo de garantia nós precisamos para poder exercer com certa autonomia essa difícil missão de muitas vezes ter que decidir nesta Casa. Os mais variados interesses passam pela decisão dos Srs. Vereadores. Imaginem nós contrariando determinados interesses econômicos muito grandes e muito fortes, o que se pode armar contra a Casa, contra o Vereador.

Então, eu tenho por princípio de que aos Legislativos deve-se assegurar um mínimo. Porque já estou informado - são comentários de corredores - que está a caminho outra representação. E por aí se vai. Eu não sei se a Mesa da Casa falhou. Eu não quero fazer aqui nenhuma acusação, absolutamente, mas me parece que desde o primeiro momento se deveriam ter tomado algumas medidas para que melhor se averiguasse a denúncia e as denúncias. Porque, é como diz o velho adágio popular, o papel aceita tudo e nós ficamos a descoberto. Muitas vezes, determinadas lutas, determinadas situações podem fazer com que Vereadores tenham que enfrentar todo um processo que compromete. O mandato parlamentar, o mandato público, inquestionavelmente, está preso à dignidade, e, no momento em que a perdemos, o mandato passa a não ter mais significação perante a opinião pública. Então, entendo que a Casa deve ter algumas garantias no encaminhamento dessas questões. Às vezes fico pensando sobre algumas discussões públicas que fiz e que contrariavam muitos interesses. Até que ponto o mínimo de segurança não nos vai tirar a autonomia, a simples ameaça dos meios de comunicação, notícias, não nos tirarão a autonomia do exercício da função? É complexo porque, por esta Casa, passam todos os interesses da Cidade, interesses de ordem econômica, de categorias, etc.

Fica aqui a preocupação que coloco, independentemente de uma análise mais aprofundada do petitório. Creio que a Mesa, ao receber denúncias - no terreno que for - deve-se ater, quando remeter ao Plenário, que ela tenha um mínimo de segurança para não se expor. E eu citaria rapidamente algo que aconteceu, eu até diria, com o Ministro da ditadura, mais nisso ele era inocente, o Ministro Abi-Ackel, hoje é assunto público. Houve uma transação, uma importação, desta toda poderosa Rede Globo que queria determinadas proteções alfandegárias de parte do Ministro, e o Ministro resistiu e, em dois dias, se disse para o mundo que o Ministro Abi-Ackel era contrabandista de pedras preciosas, o processo correu dois ou três anos e depois saiu em duas linhas perdidas no “Jornal do Brasil” de que ele era inocente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito é o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, falarei menos de dez minutos, atendendo o apelo do Plenário, mas não posso fazer o encaminhamento pelo Partido dos Trabalhadores porque não tenho esta possibilidade no momento construída dentro da Bancada. Tenho uma posição, que veio da discussão, da abordagem que fizemos com a Mesa, num primeiro momento deste que é, ao nosso ver, um fato de denúncia insubsistente. Desde o primeiro momento, quando enfrentamos os documentos, a leitura e pedimos o parecer à Auditoria, percebemos alguns equívocos no encaminhamento jurídico, embora, dissemos isso também na Mesa, não sejamos juristas, mas temos vivência de alguns episódios semelhantes. E queria registrar exatamente isso, que talvez não seja a posição da minha Bancada, porque é uma posição pessoal adquirida na análise do processo, qual seja: em primeiro lugar, parece que alguém quer pegar carona numa coisa que já passou, há um processo em andamento e há um alerta de um outro denunciante contra outra pessoa dessa Câmara de Vereadores e que pretende se incorporar a um processo que teve vida própria. E ele disse justamente isso, incorporem, talvez como prova, talvez como uma denúncia no mesmo Processo. Isso não cabe, em qualquer processo cível, ou se apresenta como testemunha do primeiro processo, ou faz um processo próprio.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª coloca corretamente, não houve tempo para uma discussão maior da Bancada, mas a nossa Assessoria analisou o Processo e corrobora a sua avaliação. Em primeiro lugar, da inconsistência da denúncia apresentada e, em segundo, a forma. Faço minhas as palavras de V. Exª e pelo menos parte substantiva da Bancada também.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu agradeço, Ver. José Valdir. Como nós tivemos uma reunião importante pela manhã, da discussão do solo criado, tivemos a participação na Sessão da tarde, e não pudemos nos reunir, era isso que eu gostaria de salientar: é que nós não podemos parar os trabalhos ordinários da Câmara, na última semana da sua Sessão Legislativa, para, a cada minuto que alguém insatisfeito com uma relação de trabalho, a qual aderiu espontaneamente, fez conta conjunta com o seu empregador, espontânea e voluntariamente, decida denunciar esse caso. É uma questão funcional, das relações trabalhistas. O insatisfeito eventual, e eu tenho essa questão em mim ou não realiza esse trabalho, ou insatisfeito destrói essa relação trabalhista que viveu por algum período e busca os direitos na Justiça, e busca até com possibilidades de ganhar se de fato a viveu inadequadamente. Eu tenho essa questão em mim, porque sou um sindicalista e sei que isso se busca na Justiça, questão funcional. E isso pede o denunciante, que sejam dadas as sanções penais. Aqui não se faz sanção penal, aqui é a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que se relaciona politicamente com as questões legais sim, mas que tem fundamento político e, portanto, precisa de substância para analisar alguma das questões apresentadas.

Não podemos entender que estas denúncias se transformem corriqueiras como pedidos de providências eventuais e passem a ser votadas no primeiro momento da Sessão. “Está aqui a denúncia contra o fulano de tal, assinada por beltrano. Os Vereadores que se manifestam a favor, levantem o braço”. Não podemos entender assim. O autor da denúncia entendeu, porque não apresentou motivação. Por este caso, exemplar também, mas ao contrário do caso que envolve Ludendorfe Xavier contra Clóvis Brum, o autor sequer citou momentos que pudessem ser levados à consideração deste Plenário. E até por isso veio à consideração deste Plenário, para que viesse a ser fixado em Atas, no Plenário, na cobertura deste caso. Alguém que se presta a uma denúncia da Câmara de Vereadores tem que ter consistência para tal. E dissemos isso no outro caso.

Por que fomos a favor de uma Comissão Processante no caso Ludendorfe-Clóvis Brum? Porque ali, apesar de não suficientes as provas, o autor disse que traria provas e que o espaço talvez estivesse sonegado pela Câmara. Nós constituímos o espaço e vamos ver as provas, isso nós queremos, porque, senão a Câmara de Vereadores, pelo menos é uma posição pessoal minha, ainda enquanto membro da Mesa, deve agir na Justiça, não aqui neste Plenário por discursos ou por posição política, contra o denunciante se as suas provas forem insuficientes. E é este o espaço que queremos, não a Câmara de Vereadores contra o indivíduo, mas contra alguém que deve à Cidade uma prova do que denunciou de sua representação parlamentar. Ou, então, ele provou, e teve suas razões e teve o seu espaço para constituir as provas. Até o momento, há um denunciado e indícios de que podem ser feitas as provas. Esperamos os resultados da Comissão Processante para examinar a questão. Este senhor, que outros já citaram o nome, pretende uma carona num trem que já passou. Num trem que não lhe deu vaga e que, enquanto esteve no exercício da sua função, não denunciou conta conjunta, porque sair de conta conjunta é entregar ao Gerente do Banco a sua demissão da função de habilitado em créditos com outro. Sair de uma relação trabalhista funcional é pedir demissão. Conviver com esta relação é concordar com essa relação, a não ser que seja de, por cinco anos, freqüentar uma relação ilegal e buscar um recurso nos próximos dois anos dentro da Justiça trabalhista. Queria fazer poupança, tudo bem, é um recurso que a lei lhe garante, mas na Justiça do Trabalho, se a situação é funcional. O denunciante precisa comprovar ou indicar desde o início por onde esta Câmara procederia, para constituir uma Comissão para processar um Vereador da Câmara de Porto Alegre.

Neste caso, especificamente, na minha posição pessoal, eu acho que a fantasia foi mais longe que a realidade na cabeça desse senhor, ou ele pensou que a sua vontade se constituiria na realidade, ou ele tem provas e apresenta indícios, indicações e testemunhas e situações de irregularidade de fato, ou ele pensou e não ousou fazer. Creio que talvez lhe falte ambas as coisas, tanto as provas de que é irregular a situação com que conviveu e não denunciou antes, se a considera irregular, como a ousadia de fazer as duas coisas. Era o que eu queria dizer, e por isso não o fiz em encaminhamento. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Encaminha, pelo PSB, Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero dizer uma coisa aos Vereadores desta Casa, pessoalmente eu não tenho nada contra o Ver. Jaques Machado. Politicamente eu tenho muita coisa contra. Acho que ele serve mais para uma figura histriônica ou carnavalesca do que propriamente para Vereador. Mas esta é uma opinião minha. Com posições sempre demagógicas, ele não tem vindo contribuir para a imagem da Casa fora daqui. Mas este é um dos aspectos, é um aspecto pessoal meu, com relação ao Ver. Jaques Machado, político. Pessoalmente, nada contra.

Eu não concordo com nenhuma das palavras ditas pelo Ver. Elói Guimarães. Permita-me que discorde de Vossa Excelência. Eu acho que toda a vez que houver razões plausíveis para que algum Vereador que tivesse praticado algum ato desairoso, desabonatório ou alguma irregularidade que possa vir a ferir a imagem da Casa ou possa assinalá-lo por ter praticado uma improbidade, todo cidadão, todo eleitor tem este direito, porque a lei prevê esta hipótese jurídica. Agora, tem que se fazer distinção.

Eu atuei no seqüestro de Lilian e Universindo. Quando os policiais foram absolvidos, logo depois ela veio ao Brasil, denunciou o seqüestro e assinalou os nomes das pessoas envolvidas no seqüestro. Aproveitei a documentação para requerer, e o Ver. Dilamar Machado acompanhou todos estes acontecimentos, porque nós fomos ao Uruguai hipotecar solidariedade à Lilian, com novas provas, eu requeri que fosse processado o Delegado Pedro Carlos Selling. A Justiça arquivou, depois de Parecer do Ministério Público, dizendo que o caso já tinha sido decidido e não se reabriria mais. Aproveitei para denunciar o Delegado Fucks, Coordenador da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, por ter falsificado os documentos da tal saída por Bagé, que não houve, dando nomes aos filhos, à Lilian e ao Universindo, diferentes. Houve falsidade de documentos, houve falsidade ideológica. Também a nível de Justiça Federal a representação foi arquivada. Por quê? Pelo fato de que ninguém pode ser processado pelo ordenamento jurídico deste País, pelo mesmo fato, duas vezes. Vou dar um exemplo: se o Deputado Dexheimer disser, de público, que é o responsável pela morte do companheiro Daudt, mesmo assim o processo não será reaberto.

Disse tudo isso, para dizer aos Senhores, primeiro, que a nível de Justiça Eleitoral, houve representação, por estes fatos que esta representação assinala, tanto o Promotor, que deu um Parecer pelo arquivamento, como o Juiz, aceitando as ponderações, e os fundamentos jurídicos do Parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento da representação. Mas alguém poderia dizer, o problema se deu aqui, nesta Casa, e diz respeito a uma conta conjunta, mas não poderíamos praticar uma injustiça, porque também neste terreno, do Direito Civil, a ação intentada contra o Ver. Jaques Machado foi julgada improcedente, e seu autor condenado ao pagamento das custas. Porque conta conjunta é conta conjunta, ambos têm o mesmo direito de retirar a quantia que bem entenderem.

Portanto, se a Justiça Eleitoral decidiu à nível eleitoral, se a Justiça Civil decidiu à nível da responsabilidade civil, me parece que as coisas já se esgotaram, este cidadão não pode, agora, transformar a Casa num instrumento de vinditas. É isso que ele se propôs com esta representação, e me parece que esta é a interpretação consentânea, correta e lógica, porque receber uma representação contra um Vereador, não implica em se receber, também, uma representação contra o outro Vereador. Não estamos acima da Justiça Civil e, muito menos, acima da Justiça Eleitoral, e ambas já decidiram as hipóteses narradas nesta representação. Por isso, não vejo como, não existe nenhum argumento jurídico-administrativo que me possa induzir ao recebimento desta representação.

Por isso, encaminho pelo arquivamento do expediente. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vou apenas registrar o encaminhamento que pretendo dar a esse processo, que é o de arquivamento. Já, na Mesa, decidimos trazer o processo para este Plenário, não com parecer conclusivo, mas já com a nossa opinião de que este era o foro mais adequado para que se mandasse arquivar esta nova representação.

Tenho muita preocupação é com a repercussão pública, política, destes sucessivos atos. Parece que se inaugurou em Porto Alegre uma nova fase de procura de Vereadores. Já há uma caça objetiva. Não creio que a população se sinta muito confortada com este tipo de nova atividade que se inaugurou na Cidade.

Esta Casa tem uma responsabilidade muito grande de fazer com que todos os seus atos sejam transparentes e que estes pedidos tenham, também aqui, o exame mais sereno, e é isto que nós precisamos dizer à população, porque num exercício de imaginação que fizemos hoje se chega à conclusão que os argumentos técnicos, os jurídicos não interessam muito ao homem comum. Ele quer saber se o indiciado é culpado ou inocente. Nós temos uma responsabilidade de basearmos a aceitação destas denúncias em fatos concretos. E isto não tem acontecido. É preciso que a população saiba que não se pode, pelo disque-disque, pelo ouvi dizer, pelo simples relatório numa peça inicial, assacar contra integridade de qualquer um. Então, nós temos uma preocupação, que é justamente a de dizer à população que se quer dizer estas coisas para a Câmara e que a Câmara tenha que promover o inquérito competente, é preciso haver provas. E eu tenho dito para muita gente que, infelizmente, a Lei foi feita pela classe dirigente deste País e interpretada pela classe dirigente deste País. Aplicada pela classe dirigente deste País. Então, aquilo que a população em geral acha que seja justiça, é a justiça da classe dirigente. Não a justiça do povo. Agora, isto é um processo didático que nós temos que promover nas nossas declarações, nos nossos atos, devemos dizer isso com toda clareza.

Não tenho mais nada a acrescentar do que dizer que vou votar pelo arquivamento por essas razões. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós, juntamente com o Ver. Lauro Hagemann e Ver. Luiz Machado, estamos cumprindo uma missão, confesso não agradável para nós, de fazermos parte de uma Comissão Processante aqui nesta Casa.

Eu quero lembrar que quando entrou a denúncia, como Líder de um Partido Político, fomos chamados pelo Presidente da Casa para opinarmos juntamente com a Mesa e, naquela oportunidade, nós fizemos questão de ressaltar que éramos contrários ao recebimento daquela denúncia por esta Casa. Não porque não queríamos que fosse averiguada a verdade dos fatos, mas porque acreditávamos que esta verdade dos fatos poderia ser averiguada na Justiça, resguardando a imagem do homem público que tem aqui nesta Casa como maior punição para ele, o desgaste da denúncia que enquanto não é verificada, se verdadeira ou não, perante a opinião pública continua sempre verdadeira.

E nós começamos a fazer os nossos trabalhos nesta Comissão Processante, aceitamos uma sugestão deste Plenário para que abríssemos prazo novamente para que o denunciante trouxesse provas, porque na verdade o próprio Ver. Vieira da Cunha, quando da aceitação ou não da denúncia por parte deste Plenário, já colocava um requerimento para que esperássemos três dias para que aceitássemos a denúncia, porque ele também compreendia que o rito do Decreto-Lei nº 201 impedia qualquer adendo desta denúncia depois do recebimento dela por este Plenário, mas abríamos o prazo e o Ver. Lauro Hagemann e o Luiz Machado estiveram comigo, e a Auditoria da Casa, examinando o documento, nos aconselhou a receber o documento não como prova, mas como repetição dos fatos que já haviam sido citados na inicial e demos um despacho dizendo: junte-se ao processo para ser analisado na fase de instrução se por acaso o Plenário desta Casa assim o decidir. Apenas para não dizermos que não iríamos aceitar o documento, porque poderia ficar mal perante a opinião pública o não recebimento que é uma repetição das denúncias. Está distribuída cópia para a imprensa, a cópia do documento que chega e que mais ou menos é uma repetição dos fatos. Acontece que o Vereador, nesta altura dos acontecimentos, mesmo que fosse declarado inocente, já está mais do que punido, porque creiam os Senhores que nenhum jornal, televisão, emissora de rádio vai abrir os mesmos espaços para dizer que o Vereador é inocente. Os espaços abertos para acusar não serão os mesmos abertos para inocentar.

E agora, depois que aceitamos esta primeira denúncia nenhum de nós desconhece que em cada canto da Casa existia um comentário de que estavam por chegar aqui, no Legislativo Municipal, outras denúncias e enquadramentos de Vereadores através do Decreto-Lei nº 201. De repente, aproveitando-se deste expediente chegou aqui a esta Casa esta denúncia contra o Ver. Jaques Machado, uma denúncia que entrou errada aqui na Casa, porque mandava que o documento fosse anexado à Comissão Processante que está verificando um caso. O caso da denúncia do Ludendorfe Xavier, de um cidadão que já havia entrado errado na Justiça do Trabalho, porque não era lá o Fórum competente, que entrou errado também na Fazenda Pública e que de repente entrou errado aqui nesta Casa.

Por todos esses motivos, mais uma vez, eu sou pelo arquivamento do documento que foi enviado, já que a própria Justiça lá se encarregou das análises. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores. O Ver. Clóvis Brum se inscreve para encaminhar pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, deu entrada na Casa mais uma tentativa de extorsão. Mais uma chantagem, que leva sem dúvida alguma a cobertura de pessoas perfeitamente ligadas entre si. O advogado que ingressou, ele tem o seu local de trabalho na Rua Voluntários da Pátria, nº 75 - sala: 12. O Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos e a Federação Esportiva do Estado do Rio Grande do Sul também têm a sua sede no mesmo endereço. Coincidência, o advogado que ingressou tem o seu escritório de advocacia na Voluntários da Pátria nº 75, esse Sindicato dos Empregados em Clubes Esportivos da onde o Dr. Ludendorfe Xavier foi expulso, botado a correr por uma série de irregularidades é junto. Não vou me reportar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - da onde Ludendorfe foi expulso em 1969 por envolvimentos outros. A minha vida deve ser vasculhada sim, deve ser examinada sim até por quem não tem moral para fazer isto, até por cafajestes deve ser examinada porque assim é a vida pública. Quem tem moral e quem não tem até pode examinar a minha vida pública. Agora me chega um novo pedido de chantagem e ao que se sabe deverão entrar outras tentativas de extorsão. Então, a Casa toma conhecimento da declaração do Ver. Jaques Machado que recebe um telefonema lhe pedindo não um Del Rey, mas oito milhões. E a Casa receberia essa denúncia?

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, voto pelo arquivamento, pelo arquivamento na certeza de que não está se cometendo nenhuma injustiça - muito pelo contrário, está se evitando que um integrante desta Casa tenha os prejuízos e os danos irreparáveis que outro integrante também já os teve. Mas acho que continuamos sujeitos a estas constantes reuniões de Plenário para deliberar assuntos como esse. Eu não tenho dúvida de que é um novo modelo de pessoas que se instala, que querem notoriedade, que desejam concorrer a algum cargo público, a algum cargo eletivo. Aliás, as pessoas envolvidas nas duas denúncias já concorreram a cargos eletivos. Não lograram elegerem-se Vereadores, mas devem, através desses expedientes, ganhar a notoriedade.

Então, a Casa vai-se deparar rigorosamente com outros episódios como esse. A Casa precisa ter a devida postura na análise dessas matérias. Eu poderia dizer que me absteria de votar. Mas como me abster de votar diante de uma aberração como essa? Este é o tipo de documento que homens que têm moral, homens que têm dignidade, homens que têm vergonha, homens que são homens na acepção da palavra, que não são velhacos, que não são carreiristas, que não são oportunistas, jogam no lixo!

Por isso, eu jogo no lixo! (Joga o documento no chão do Plenário.) Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não por acaso, na Constituição Brasileira e na própria Lei Orgânica, esse princípio político geral do exercício da soberania popular só é viabilizado com o pleno exercício de vários institutos como o referendum e outros. Eu destaco um, que é o exercício do direito político do parlamentar através do seu mandato. Portanto, nós, ao discutirmos sobre esse processo, estamos discutindo, na realidade, a nossa postura, a postura desta instituição política frente a um direito político fundamental da democracia.

Portanto, não é uma discussão exclusivamente no terreno moral ou no terreno do interesse pessoal e para nós, da Bancada do PT, esse tipo de tema é uma questão de princípio, de fato. Achamos que nem por ser mais um documento que trate sobre esse tipo de questão deva ser, de imediato, tratado como algo comparável a um objeto descartável, ao contrário, é um problema político que exige uma certa dose de responsabilidade. Em vista disso, nossa posição, neste caso, está em sintonia com o que o primeiro orador desta tarde falou a respeito deste tema. Concordamos com a visão de que ao encaminhar essa denúncia seu titular deveria ter colocado as acusações de forma mais fundamentada, com provas, inclusive, para que então pudéssemos usar o mesmo rito usado na vez passada quando, de fato, tínhamos questões mais consistentes. Portanto, parece-me que a nossa posição não pode ser outra senão julgarmos inepto, politicamente, esse tipo de procedimento e esse tipo de postura. Isso se dá, muito mais, em razão da defesa de um direito político do que, propriamente, em defesa de um interesse pessoal ou de uma pura e simples discussão que possa ser encerrada através de definições que se usem adjetivos como a mesquinharia e outros mais.

Portanto, é uma posição política nossa, de princípio, defender esse tipo de direito e nos parece que não é o caso, exatamente, pela falta de consistência política neste documento. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. A Mesa informa aos Srs. Vereadores que a votação do Processo nº 2579/90 será nominal.

Com a palavra o Sr. Secretário para que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação do Processo nº 2579/90, em que Marco Prates requer aplicação de sanções legais cabíveis ao Ver. Jaques Machado.

 

O  SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 22 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores optaram pela ABSTENÇÃO.

 

(Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos e Adroaldo Corrêa. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Jaques Machado e Luiz Machado.)

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Processo nº 2579/90. Tendo em vista o resultado da presente votação, a Mesa determina o arquivamento do Processo nº 2579/90.

A Mesa solicita ao Sr. Secretário que proceda à leitura da Declaração de Voto de autoria do Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.):

“Declaração de Voto

Quando foi recentemente discutida a proposição de recebimento de denúncia e conseqüente abertura de Comissão Permanente contra outro Vereador, em Declaração de Voto manifestei a minha dúvida de que aquela decisão fosse a mais acertada.

Agora, com muito mais razão, estou certo de que a tramitação do feito não deve ser acolhida.

Assim, como desta vez não há orientação da minha liderança partidária, por coerência, voto contra o recebimento da presente denúncia e sou pelo arquivamento do procedimento.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 1990.

(a)    Ver. Leão de Medeiros.”

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2418/90 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 165/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que altera o artigo 3º, inciso X, da Lei nº 4.629, de 23 de novembro de 1979.

 

PROC. Nº 2525/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 060/90, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Antonio João Silvestre Mottin.

 

PROC. Nº 2441/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 026/90, de autoria do Ver. João Bosco, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Geraldo Pereira Mattos Filho.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos para discutir a Pauta.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 19 horas.)

 

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